SINJ-DF

INSTRUÇÃO N.° 723, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999

O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXII, do Art. 80, do Regimento da Entidade e,

considerando o disposto na Lei n" 9394, de 20 de dezembro de 1996 e na Lei n° 66, de 18 de dezembro de 1989;

considerando que os critérios para distribuição de carga horária nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública do Distrito Federal devem ser conhecidos, para que os professores possam concorrer em igualdade de condições; resolve:

1. Aprovar os critérios para distribuição de carga horária aos professores da Rede Pública de Ensino.

2. Atribuir, no que couber, à Divisão de Pessoal, às Divisões Regionais de Ensino e aos Estabelecimentos de Ensino a responsabilidade pela aplicação destas normas, bem como pelo seu controle e fiel observância.

3. Determinar que esta Instrução entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução n° 690, de 22/12/98 e demais disposições em contrário.

MARISTELA DE MELO NEVES MENDES

ANEXO I

NORMAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA

1 - Da Distribuição de Carga Horária

1.1 - Na distribuição de carga horária deverão ser observados o disposto nesta Instrução, os componentes curriculares em que o professor estiver habilitado, bem como a área de atuação para o não habilitado, nos termos dos §§ 6° e 8°, do Art. 2°,  da Lei nº 66, de 18/12/89, ou por ter assinado Termo de Compromisso, ao ingressar na Fundação Educacional do Distrito Federal, de comprovação de sua habilitação.

1.2 - O professor com Gratificação de Titularidade concorrerá com o professor integrante do mesmo nivel de concurso.

1.2.1 - Inexistindo, no Estabelecimento de Ensino, professor nível 2 ou 3 habilitado para o componente curricular pleiteado, o professor com Gratificação de Titularidade poderá concorrer para o referido componente.

2 - Da Carga Horária

2.1 - Na Educação Infantil:

Carga horária de 40 horas semanais

CLIENTELA ATIVIDADES EM REGÊNCIA DE CLASSE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA SALA DE LEITURA/REFORÇO/ PROJETOS ESPECÍFICOS
Do 1° ao 3° Período 25h 8h 7h
Período Único 25h 8h 7h

2.2 - No Ensino Fundamental, da 1ª e 4ª série

Carga horária de 40 horas semanais

CLIENTELA ATIVIDADES EM REGÊNCIA DE CLASSE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA SALA DE LEITURA/REFORÇO/ PROJETOS ESPECÍFICOS
Da 1ª à 4ª Série 25h 8h 7h

Carga horária de 20 horas semanais

CLIENTELA ATIVIDADES EM REGÊNCIA DE CLASSE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Das Classes de Aceleração da Aprendizagem 16h 4h

Obs: As Classes de Aceleração da Aprendizagem serão atendidas por dois professores de 20h, tendo em vista que os alunos nelas matriculados terão jornada diária de 5 horas em regência de classe.

2.3 - No Ensino Fundamental, da 5ª à 8ª série:

Carga horária de 40 horas semanais diurnas

CLIENTELA ATIVIDADES EM REGÊNCIA DE CLASSE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR/ OUTRAS ATIVIDADES
Da 5ª à 8ª Série 30h 8h 2h

Obs: O professor de 40h, sendo 20h diurnas e 20h noturnas, deverá ser tratado como sendo dois professores de 20h.

Carga horária de 20 horas semanais diurnas ou noturnas

CLIENTELA ATIVIDADES EM REGÊNCIA DE CLASSE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Da 5ª à 8ª Série 16h 4h

2.4 - No Ensino Médio:

Carga horária de 40 horas semanais diurnas para as escolas que oferecem, também, o Ensino Fundamental e para aquelas exclusivas de Ensino Médio que, mesmo oferecendo 30 horas/aula semanais por turno, optaram por distribuir a carga horária dos professores, concentrando as atividades de regência de classe em um só turno.

CLIENTELA ATIVIDADES EM REGÊNCIA DE CLASSE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR/ OUTRAS ATIVIDADES
Da 1ª à 3ª série 30h 8h 2h

Carga horária de 40 horas semanais diurnas para as escolas exclusivas de Ensino Médio que, mesmo oferecendo 30 horas/aula semanais por turno, NÃO optaram por distribuir a carga horária dos professores, concentrando as atividades de regência de classe em um só turno.

CLIENTELA ATIVIDADES EM REGÊNCIA DE CLASSE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA/ OUTRAS ATIVIDADES
Da 1ª à 3ª Série 32h 8h

Obs: O professor de 40h, sendo 20h diurnas e 20h noturnas, deverá ser tratado como sendo dois professores de 20h.

Carga horária de 20 horas semanais diurnas ou noturnas

CLIENTELA ATIVIDADES EM REGÊNCIA DE CLASSE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Da 1ª à 3ª Série 16h 4h

2.5 - Na Educação de Jovens e Adultos, Cursos Supletivos:

Carga horária de 40 horas semanais diurnas ou noturnas

CLIENTELA ATIVIDADES EM REGÊNCIA DE CLASSE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Do 1° ao 3° Segmento 16h 4h

Obs: O professor de 40h, sendo 20h diurnas e 20h noturnas, deverá ser tratado como sendo dois professores de 20h.

2.6 - Na Educação Especial:

Carga horária de 40 horas semanais diurnas

CLIENTELA ATIVIDADES EM REGÊNCIA DE CLASSE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA SALA DE LEITURA/REFORÇO/ PROJETOS ESPECÍFICOS
Alunos portadores dê necessidades educacionais especiais matriculados nos Centros de Ensino Especial,' em classes regulares e em classes especiais 25h 8h 7h

Obs.: Os alunos especiais matriculados em classes regulares em nivel de Ensino Fundamental, da 5ª à 8ª série, de Ensino Médio e de Educação de Jovens e Adultos serão atendidos conforme a jornada da escola.

2.7 - Na Educação Profissional:

Carga horária de 40 horas semanais

CLIENTELA ATIVIDADES EM REGÊNCIA DE CLASSE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA/OUTRAS ATIVIDADES
Dos Centros de Educação Profissional 32h 8h

Carga horária de 20 horas semanais

CLIENTELA ATIVIDADES EM REGÊNCIA DE CLASSE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Dos Centros de Educação Profissional 16h 4h

3 - Dos Critérios de Distribuição de Carga Horária

3.1 - Para a distribuição de carga horária terá prioridade o professor com maior número de pontos obtidos de acordo com os critérios especificados a seguir, na tabela de TEMPO DE SERVIÇO.

3.1.1 - Tabela de Tempo de Serviço Para obter a pontuação, deverão ser somados os pontos dos diversos itens, não podendo haver o somatório de tempo em períodos concomitantes. No cômputo de tempo de serviço, a fração igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias será arredondada para um ano.

TEMPO DE SERVIÇO QUANTIDADE DE PONTOS POR ANO
40h 20h
Tempo de serviço, na área pleiteada da Educação Especial em regência de classe ou coordenação pedagógica exclusiva. 14 7
Tempo de serviço no Estabelecimento de Ensino de exercício em regência de classe, coordenação pedagógica local, Diretor de escola ou de DRE. 12 6
Tempo de serviço em regência de classe e/ou coordenação pedagógica local em outros Estabelecimentos de Ensino da FEDF. 10 5
Tempo de Serviço como Vice-Díretor e/ou Assistente Pedagógico em Estabelecimento de Ensino da FEDF. 8 4
Tempo de Serviço no Estabelecimento de Ensino de exercicio em atividades técnico-pedagógicoadministrativas. 6 3
Tempo de Serviço em atividades técnicopedagógico-adminístrativas , na Secretaria de Educação, nas sedes da FEDF e DREs . 4 2
Tempo de Serviço no MEC ou em outros órgãos, desde que em atividades relacionadas a Educação. 2 1

3.2 - Ocorrendo empate, serão considerados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

a) maior tempo de serviço em regência de classe no Estabelecimento de Ensino;

b) maior tempo de serviço em regência de classe na respectiva DRE;

c) maior tempo de serviço em regência de classe na FEDF e

d) professor mais idoso.

4 - Dos Componentes Curriculares

4.1 - Ensino Religioso

4.1.1 - No Ensino Fundamental, da 1ª à 4ª série - Educação Especial, nos Cursos Supletivos (1° Segmento) e nas Classes de Aceleração da Aprendizagem, esse componente curricular será ministrado pelo professor regente, quando o Estabelecimento de Ensino ou a turma possuir jornada diária de 5 horas em regência, ou pelo dinamizador, para aquele com jornada diária de 4 horas em regência, por turno, devidamente credenciado.

4.1.2 - No Ensino Fundamental, da 5ª à 8ª série, Ensino Médio - Educação Especial e Cursos Supletivos (2° e 3° Segmentos), esse componente curricular será ministrado por professor credenciado, observando-se o estabelecido nos incisos I, II e III do artigo 6°, da Lei 66/89.

4.2 - Educação Fisica e Arte:

4.2.1 - Na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, da 1ª à 4ª série, na Educação Especial e Cursos Supletivos (1° Segmento), esses componentes curriculares serão ministrados pelo professor regente, quando o Estabelecimento de Ensino ou a turma possuir jornada diária de 5 horas em regência, por turno; ou pelo dinamizador, para aquele com jornada diária de 4 horas em regência, por turno.

5 - Das Orientações Gerais

5.1 - A distribuição de carga horária obedecerá ao disposto no item 2 desta Instrução.

5.2 - O professor com 40 horas semanais poderá optar pelo turno de regência de classe, de acordo com a oferta de turmas, estabelecida na Estratégia de Matrícula, respeitando-se a ordem de classificação de todos os professores em exercício no mesmo Estabelecimento de Ensino interessados em atuar nessas turmas.

5.3 - As horas restantes ficarão destinadas à complementação de sua carga horária em outro Estabelecimento de Ensino da mesma DRE, observado o limite de 2 (dois) Estabelecimentos de Ensino para exercicio do professor no mesmo turno, não coincidentes no mesmo dia da semana, excetuando-se a hipótese de concordância do professor.

5.4 - As horas de trabalho destinadas às atividades de coordenação previstas no item 2 constarão do quadro de horário do professor, devendo ser, rigorosamente, cumpridas e registradas.

5.5 - Para a distribuição de carga horária serão considerados todos os componentes curriculares para os quais o professor é habilitado, obedecendo-se o disposto nestas normas.

5.6 - Nos Estabelecimentos de Ensino, onde, simultaneamente, funcionam o Ensino Fundamental, da 5ª à 8ª série, o Ensino Médio e os Cursos Supletivos, 2° e 3° Segmentos, a distribuição de carga horária deverá iniciar-se pelo Ensino Médio.

5.6.1 - O professor com licenciatura plena poderá concorrer para turmas da 5ª à 8ª série ou 2° Segmento dos Cursos Supletivos, desde que não haja carência em turmas do Ensino Médio ou do 3° Segmento dos Cursos Supletivos.

5.7 Nas Escolas Normais, a distribuição de carga horária dar-se-á, distintamente, para o Curso Normal, Escolas de Aplicação e Jardins de Infância.

5.8 - A distribuição de carga horária entre os professores dos cursos de Educação Profissional, de nível básico, dar-se-á de acordo com a Proposta Pedagógica de cada Centro de Educação Profissional - CEP e a especificidade de cada curso.

5.9 - Aplicados os critérios definidos na presente Instrução, os professores que, porventura, excederem no respectivo Estabelecimento de Ensino, serão encaminhados à Seção de Recursos Humanos da referida DRE, para adquirir novo exercício, observadas as carências existentes.

5.10 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Executivo.

ANEXO II

DRE: ___________________________________________________________

ESTABELECIMENTO DE ENSINO: _____________________________________

NOME: __________________________________________________________

MATRÍCULA: ___________ CARGO: Professor MG _______ - GT ___________

HABILITAÇÃO/DISCIPLINA(S) DE ATUAÇÃO: 

________________________________________________________________

________________________________________________________________

________________________________________________________________

________________________________________________________________

TABELA DE TEMPO DE SERVIÇO

TEMPO DE SERVIÇO NÚMERO DE ANOS
40h PONTOS SUBTOTAL 20h PONTOS SUBTOTAL
Tempo de serviço, na área pleiteada da Educação Especial em regência de classe ou coordenação pedagógica exclusiva.   X 14     X 7  
Tempo de serviço no Estabelecimento de Ensino de exercicio em regência de classe, coordenação pedagógica local, Diretor de escola ou de DRE.   X 12     X 6  
Tempo de serviço em regência de classe e/ou coordenação pedagógica local em outros Estabelecimentos de Ensino da FEDF.   X 10     X 5  
Tempo de Serviço como Vice-Diretor e/ou Assistente Pedagógico em Estabelecimento de Ensino da FEDF.   X 8     X 4  
Tempo de Serviço no Estabelecimento de Ensino de exercício em atividades técnicopedagógíco-administrativas.   X 6     X 3  
Tempo de Serviço em atividades técnico-pedagógico-administrativas na Secretaria de Educação, nas sedes da FEDF e DREs.   X 4     X 2  
Tempo de Serviço no MEC ou em outros órgãos, desde que em atividades relacionadas à Educação.   X 2     X 1  

TOTAL FINAL (SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS): __________________

DATA: ______/_____/______

__________________________________________

ASSINATURA DO(A) PROFESSOR(A)

__________________________________________

ASSINATURA/CARIMBO DO(A) DIRETOR(A)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 29/11/1999 p. 6, col. 1