SINJ-DF

PORTARIA N° 47, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1999 (*)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 55, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 15.057, de 24 de setembro de 1993, resolve:

1 - O item "23 da Portaria n° 08, de 05 de fevereiro de 1991", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Os veículos oficiais serão conduzidos por servidores admitidos para essa finalidade, podendo, excepcionalmente e em caráter provisório, por período não excedente a 01 (um) ano, ser concedida autorização a servidores de outras especialidades".

2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

(*)Republicado por ter saído com incorreçâo do DODF n° 234, de 09/12/99, página 04)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 09/12/1999 p. 4, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 13/12/1999 p. 23, col. 1