SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2017

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARK WAY DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 3.255, de 29 de dezembro de 2003, e tendo em vista o dispositivo no artigo 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1994, e os Pareceres nº 072/2008 e nº 138/2008-PROCAD/PGDF, RESOLVE:

Art. 1º Atualizar os preços públicos correspondentes à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Park Way - RA- -XXIV, nos termos do ANEXO I, calculados com base no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 19.265, de maio de 1998 e Decreto nº 25.792, de 02 de maio de 2005, considerando o disposto no Decreto nº 30.734, de 27 de agosto de 2009, com os coeficientes transformados em reais, atualizados nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1118, de 21 de junho de 1996, e artigo 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro 2001.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUDIMAR PEREIRA SARDINHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 09/01/2017 p. 7, col. 1