Legislação correlata - Ordem de Serviço 40 de 09/05/2017
Legislação correlata - Ordem de Serviço 22 de 08/06/2015
Legislação correlata - Ordem de Serviço 01 de 02/01/2017
Legislação correlata - Ordem de Serviço 4 de 09/01/2018
Legislação correlata - Ordem de Serviço 04 de 08/01/2018
Legislação correlata - Ordem de Serviço 03 de 12/01/2017
Legislação correlata - Ordem de Serviço 03 de 27/01/2017
Legislação correlata - Ordem de Serviço 13 de 28/02/2019
Legislação correlata - Ordem de Serviço 2 de 06/01/2020
Legislação correlata - Ordem de Serviço 1 de 13/01/2020
Legislação correlata - Ordem de Serviço 3 de 28/01/2020
Legislação correlata - Ordem de Serviço 4 de 14/01/2020
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 1 de 11/01/2021
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 2 de 12/01/2021
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 1 de 06/01/2021
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 5 de 28/01/2021
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 1 de 05/01/2022
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 2 de 07/01/2022
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 2 de 06/01/2022
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 3 de 18/01/2024
Altera o art. 8°, e o anexo I do Decreto n° 17 079, de 28 de dezembro de 1995, que "Dispõe sobre a cobrança de preço público pela utilização de áreas públicas do Distrito Federal e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° O art. 8° e o anexo I do Decreto n° 17.079, de 28 de dezembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8° O atraso no pagamento do preço, ensejará em incidência cumulativa, de juros de mora e multa, assim especificados:
I - juros de mora de um por cento ao mês ou fração,
II - multa de dois por cento."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 27/05/1998 p. 1, col. 2