SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO N° 1-DCP/ST, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2000

(revogado pelo(a) Portaria 42 de 07/08/2008)

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONCESSÕES E PERMISSÕES DA SECRETARIA DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL-DCP/ST, no uso das atribuições que lhe confere do artigo 34, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 15.061, de 24 de setembro de 1993, combinado com o artigo 33 da Lei n° 2.496, de 01 de dezembro de 1999, combinado com o artigo 31 do RSTx/DF, aprovado pelo Decreto n° 16.235, de 25 de dezembro de 1994;

considerando que a Ordem de Serviço nº 001-DCP/ST, de 05 de março de 1999, trata da veiculação de publicidade nos veículos da frota do STx/DF;

considerando que a publicidade nos táxis está prevista também na Resolução n° 741, de 31 de outubro de 1989, do CONTRAN, que permite a colocação de painéis luminosos sobre o teto dos veículos;

considerando ainda, que o artigo 314, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pela Lei nº 9.530, de 23 de setembro de 1957, mantém em vigor as resoluções do CONTRAN existentes até a data da publicação do Código, naquilo que não conflitem com ele, resolve:

1. ALTERAR a Ordem de Serviço n° 01-DCP/ST, de 05 de março de 1999, como segue:

- O item 4 passa a vigorar com a seguinte redação: "A divulgação de publicidade nos veículos do STx/DF será única e exclusivamente através da afixação de painéis luminosos na parta superior do veículo".

2. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

3. Revogam-se as disposições em contrário.

ELDO DE SOUSA SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35 de 18/02/2000

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 18/02/2000 p. 9, col. 1