SINJ-DF

PORTARIA N° 21-ST, DE 8 DE JUNHO DE 2001

(revogado pelo(a) Portaria 42 de 07/08/2008)

O SECRETÁRIO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 31, incisos III e V, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 15.061, de 24 de setembro de 1993, combinado com o disposto no artigo 17 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, nos Decretos nº 21.247, de 08 de junho de 2000, nº 21.331, de 07 de julho de 2000, n° 21.426, de 08 de agosto de 2000, n° 21.491, de 06 de setembro de 2000, n° 21.600, de 06 de outubro de 2000, n.° 21.687, de 07 de novembro.de 2000, nº 21.915, de 19 de janeiro de 2001, n° 21.971, de 07 de março de 2001. nº 22.073. de 11 de abril 2001, e n° 22.101, de 04 de maio de 2001, combinado com o artigo 33 da Lei nº 2.496, de 01 de dezembro de, 1999, e com o artigo 31 do Regulamento do Serviço de Transporte Individual de Passageiros ou Bens, aprovado pelo Decreto nº 16.235, de 28 de dezembro de 1994; considerando a vacância do cargo de Diretor do Departamento de Concessões e Permissões da Secretaria de Transportes, resultante dos efeitos do Decreto n° 21.465, de 25 de agosto de 2000, considerando a solicitação constante do Ofício nº 059/2001-DCP/ST, de 25 de maio de 2001, resolve:

1 - Alterar o item 4 da Ordem de Serviço nº 01/2000-DCP/ST, de 15 de fevereiro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"4 - A divulgação de publicidade nos veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros ou Bens do Distrito Federal será feita por meio de painéis luminosos afixados na parte superior dos veículos e de películas adesivas, refletoras ou não, afixadas no vidro de segurança traseiro, observada a legislação vigente."

2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

3 - Revogam-se as disposições em contrário.

ABDALA CARIM NABUT

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117 de 20/06/2001

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 20/06/2001 p. 4, col. 1