SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 16100 de 29/11/1994

DECRETO N° 21.006, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2000

Dispõe sobre o prazo para a apresentação do requerimento a que se refere o § 4° do art. 12 do Decreto n° 16.100, de 29 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, decreta:

Art. 1° Excepcionalmente, em relação ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e à Taxa de Limpeza Pública - TLP, referentes ao exercício de 2000, os beneficiários da isenção de que trata o art. 3° da Lei n° 1.362, de 30 de dezembro de 1996, poderão apresentar requerimento ao órgão da Secretaria de Fazenda até 30 de abril de 2000.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de fevereiro de 2000

112º da República e 40º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 18/02/2000 p. 1, col. 2