Altera a Portaria nº 185, de 08 de junho de 2022, que dispõe acerca da realização de processo seletivo para a formação de listas tríplices destinadas à escolha de Conselheiros do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais -TARF, representantes do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 86, § 2º, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, e no art. 6º da Portaria nº 185, de 08 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º O Anexo III da Portaria nº 185, de 08 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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EVENTO/DATA (¹) | |
Convocação | |
Entrevista | |
Resultado provisório da entrevista | |
Recursos | |
Resultado definitivo da entrevista e classificação final do certame |
(1) Datas prováveis, podendo ocorrer modificação por meio de publicação na intranet da Secretaria de Estado de Economia.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62 A, Edição Extra, seção 1 e 3 de 27/07/2022 p. 1, col. 1