O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 86, § 2º, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, e:
Considerando que, nos termos do art. 86 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, os Conselheiros do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, representantes do Distrito Federal, serão escolhidos dentre servidores integrantes da carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal, mediante lista tríplice resultante de processo seletivo interno, na forma estabelecida em regulamento aprovado pelo Secretário de Estado de Economia;
Considerando que o processo seletivo para compor lista tríplice destinada à escolha de Conselheiro do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, representante do Distrito Federal, foi disciplinado pelas Portarias nº 183 de 1º de junho de 2022, e nº 184 de 1º de junho de 2022;
Considerando a publicação, no Diário Oficial do Distrito Federal, do Decreto de 18 de maio de 2022 reconduzindo, para novo mandato de 3 anos, 10 Conselheiros do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, representantes do Distrito Federal, sendo 6 efetivos e 4 suplentes,
Considerando o encerramento, em 10 de julho de 2022, dos mandatos dos Conselheiros não reconduzidos ao cargo, tornando vagos, a partir daquela data, 4 cargos de Conselheiros do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, representantes do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Tornar pública a realização de processo seletivo para a formação de listas tríplices destinadas à escolha de Conselheiros do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais -TARF, representantes do Distrito Federal, que observará o disposto na Portaria nº 183, de 1º de junho de 2022, e na Portaria nº 184, de 1º de junho de 2022.
Parágrafo único - O processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para compor listas tríplices destinadas ao preenchimento de 4 cargos de Conselheiro do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, representante do Distrito Federal, sendo 1 efetivo e 3 suplentes.
Art. 2º As inscrições para o processo seletivo ocorrerão no período de 13 a 22 de junho de 2022, mediante preenchimento do formulário previsto no Anexo I a esta Portaria, a ser disponibilizado na intranet da Secretaria de Estado de Economia, podendo ser entregue na Assessoria Especial – ASSEP, da Secretaria Executiva de Fazenda – SEF, no Setor Bancário Norte-SBN, Quadra 2, Ed. Vale do Rio Doce, 13º andar ou via ambiente SEI com encaminhamento para a unidade SEEC/CSCTARF.
Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão de Seleção do processo seletivo, prevista no art. 3º da Portaria nº 183 de 1º de junho de 2022, os seguintes servidores:
I - DANIEL CARPOVICZ BOTELHO - matrícula 108.977-3;
II - RICARDO SILVA MARTINS - matrícula 109.071-2;
III - GUSTAVO HENRIQUE ARAÚJO, matrícula 138.002-8.
Art. 4º A segunda etapa do processo seletivo interno, composta da entrevista de responsabilidade da Comissão Especial, de caráter eliminatório, observará o disposto na Portaria nº 184 de 1º de junho de 2022.
Parágrafo único. Ficam designados para compor a Comissão Especial, nos termos do art. 3º, inciso IV, da Portaria nº 184 de 1º junho de 2022, os seguintes servidores:
I - ANDERSON BORGES ROEPKE - matrícula 109.021-6;
II - ZENÓBIO FARIAS BRAGA SOBRINHO, matrícula 109.123-9.
Art. 5º A formação das listas tríplices observará a ordem de classificação final do certame, segundo disposto no art. 8º da Portaria nº 183 de 1º de junho de 2022, na forma do Anexo II a esta Portaria.
§ 1º - Excepcionalmente, para este processo seletivo, em razão da especificidade das vagas existentes, serão formadas duas listas tríplices, sendo que de uma serão escolhidos 1 conselheiro efetivo e 1 conselheiro suplente, e de outra 2 conselheiros suplentes.
§ 2º Considerando a excepcionalidade mencionada no §1º, a formação das listras tríplices obedecerá os seguintes critérios:
1) a primeira será composta pelos 1º, 2º e 3º candidatos classificados; e
2) a segunda será composta pelos 4º, 5º e 6º candidatos classificados.
Art. 6º O processo seletivo transcorrerá conforme o cronograma estimado constante do Anexo III a esta Portaria, admitidas eventuais modificações.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FORMAÇÃO DAS LISTAS TRÍPLICES - art. 8º da Portaria nº 183, de 1º de junho de 2022. |
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ANEXO III (Anexo Alterado(a) pelo(a) Portaria 240 de 25/07/2022)
ANEXO III (Anexo Alterado(a) pelo(a) Portaria 249 de 05/08/2022)
CRONOGRAMA ESTIMADO (¹) (Alterado(a) pelo(a) Portaria 240 de 25/07/2022)
CRONOGRAMA ESTIMADO (¹) (Alterado(a) pelo(a) Portaria 249 de 05/08/2022)
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EVENTO/DATA (¹) | |
Convocação |
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Entrevista | |
Resultado provisório da entrevista | |
Recursos | |
Resultado definitivo da entrevista e classificação final do certame |
(1) Datas prováveis, podendo ocorrer modificação por meio de publicação na intranet da Secretaria de Estado de Economia.
(1) Datas prováveis, podendo ocorrer modificação por meio de publicação na intranet da Secretaria de Estado de Economia. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 240 de 25/07/2022)
(1) Datas prováveis, podendo ocorrer modificação por meio de publicação na intranet da Secretaria de Estado de Economia. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 249 de 05/08/2022)
(*) Republicada por ter saído com incorreção no texto original, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 109, de 10 de junho de 2022 páginas 39 e 40.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111 de 14/06/2022
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 10/06/2022 p. 39, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 14/06/2022 p. 26, col. 2