SINJ-DF

PORTARIA Nº 501, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como o que prescreve o artigo 172 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Republicar o anexo único da Portaria nº 10, de 11 de janeiro de 2017, publicada no DODF nº9, de 1 de janeiro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam Revogadas as disposições em contrário.

CLOVIS LUCIO DA FONSECA SABINO

ANEXO ÚNICO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 14/11/2017 p. 5, col. 1