SINJ-DF

PORTARIA Nº 10, DE 11 DE JANEIRO DE 2017.

Regulamenta no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, as ações da Rede e-Tec Brasil e dispõe sobre a oferta de Cursos Técnicos de Nível Médio, Qualificação Profissional, Formação Inicial e Continuada, na modalidade de Educação a Distância - EaD, por meio de Bolsa-Formação e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes confere o Art. 105, § único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Art. 172 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009 e, considerando a importância de fomentar as ações para o cumprimento da Meta 11 do Plano Distrital de Educação - PDE, Lei nº 5.499 de 14 de julho de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, as ações da Rede e-Tec Brasil fundamentada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) Lei n° 9.394/96, alterada pela Lei nº 11.741/2008, o Decreto nº 7.589/2011, que institui a Rede e-Tec Brasil; o Decreto n° 8.752 de 09 de maio de 2016; a Portaria nº 1.152/2015 que dispõe sobre a Rede e-Tec Brasil e sobre a oferta de cursos a distância por meio da Bolsa-Formação, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, conforme dispõe a Lei nº 12.513/2011, alterada pela Lei nº 12.816/2013, regulamentada pela Portaria nº 817/2015, editada pelo Ministério da Educação - MEC; a Resolução nº 8/2013/CD/FNDE , alterada pelas Resoluções nº 39/2013/CD/FNDE e nº 03/2014/CD/FNDE; o Decreto nº 8.752/2016 que dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica e o Manual de Gestão - Rede e-Tec e Profuncionário.

Art. 2º A Gestão da Rede e-Tec Brasil será administrada pelo Coordenador Geral e por seus Coordenadores Adjuntos (e-Tec Cursos Técnicos, e-Tec Profuncionário e e-Tec Idiomas) que serão designados por ato do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, para a execução de todas as ações vinculadas, especificamente àquelas contidas no Termo de Adesão firmado entre esta SEEDF e o Ministério da Educação – MEC.

Parágrafo Único - O Coordenador Geral e seus Coordenadores Adjuntos terão suas atribuições descritas no art. 13 desta Portaria.

Art. 3º O objetivo da Rede e-Tec Brasil é ofertar cursos técnicos na modalidade de Educação a Distância - EaD, conforme descrito nos Artigos 3° e 4° da Portaria n° 1.152 de 22 de dezembro de 2015 – MEC.

Parágrafo Único - A oferta por meio da Rede e-Tec Brasil obedecerá ao Regimento Escolar da SEEDF, às regulamentações da Modalidade a Distância e o disposto na legislação em vigor.

Art. 4º A Rede e-Tec Brasil será desenvolvida por meio das seguintes ações, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias para alcançar seus objetivos:

I - oferta de vagas em cursos de Educação Profissional, articuladas ao Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos - EJA, da rede pública de ensino, nas formas integrada, concomitante ou subsequente, na modalidade a distância, por meio de cursos técnicos de nível médio e de qualificação profissional ou formação inicial e continuada de jovens e adultos;

II - oferta de vagas em Cursos de Educação Profissional articuladas a educação de estudantes em cumprimento de medidas socioeducativas, de pessoas privadas e/ou com restrição de liberdade, da população em situação de rua, de estudantes em defasagem escolar dos anos finais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (2º e 3º Segmentos da EJA);

III - oferta de vagas em Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC), preferencialmente, de acordo com o itinerário formativo de cursos de Educação Profissional (1° e 2° Segmentos da EJA);

IV - oferta de vagas em Cursos do e-Tec Idiomas.

Art. 5º A Unidade Escolar - UE interessada em aderir ao Programa Rede e-Tec Brasil, como polo de apoio presencial para execução de atividades didático administrativas e de suporte deverá:

I - ser credenciada pelo Conselho de Educação do Distrito Federal - CEDF, de acordo com a Resolução n° 01/2012-CEDF, Resolução n° 01/2014-CEDF e Resolução n° 02/2016-CEDF;

II - contar com espaço físico, infraestrutura e recursos humanos necessários ao desenvolvimento das fases presenciais dos cursos e projetos da Rede e-Tec Brasil.

Art. 6º Os polos de apoio presencial serão instalados, preferencialmente, em escolas públicas, e aprovados pela Coordenação Geral da Rede e-Tec Brasil de acordo com os critérios fixados pelo MEC.

§ 1° - As Unidades de Ensino ofertantes credenciadas são:

I - Centro de Educação Profissional - Escola Técnica de Brasília - CEP ETB;

II - Centro de Educação Profissional - Escola Técnica de Ceilândia - CEP ETC;

§ 2° - As unidade de Ensino credenciadas como polo das Unidades ofertantes são:

I - Centro de Ensino Médio 304 - CEM 304 - CRE Samambaia;

II - Centro Educacional 04 - CED 04 - CRE Sobradinho;

III - Centro de Ensino Médio 111 - CEM 111 - CRE Recanto das Emas.

§ 3° - Poderão ser criados novos polos de apoio presencial em outros espaços não contemplados, mediante autorização da Coordenação Geral da Rede e-Tec Brasil, validação da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – SETEC/MEC e autorização do CEDF.

Art. 7° A Rede e-Tec Brasil, por meio da Coordenação Geral da Rede e-Tec Brasil no Distrito Federal, concederá bolsa aos profissionais envolvidos em suas atividades, de acordo com a organização proposta.

§ 1° A oferta de bolsa será com recursos oriundos do MEC/PRONATEC, designados para este fim.

§ 2° Prioritariamente, a concessão da bolsa para as funções de professor, será regida por Edital público, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, com funções e atribuições próprias para cada cargo.

§ 3° A bolsa poderá ser concedida a servidor da SEEDF, desde que não haja prejuízo à carga horária de trabalho regular do mesmo, nem às funções para a quais estará se comprometendo na Rede e-Tec Brasil.

§ 4° As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito da Rede e-Tec Brasil não caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos.

§ 5° Os bolsistas participantes da Rede e-Tec Brasil, para execução administrativa e pedagógica receberão as bolsas de acordo com os critérios e as rotinas próprias estabelecidas pelas normas vigentes e com as devidas deduções legais.

§ 6° O pagamento dos bolsistas, será de acordo com a carga horária trabalhada e atendidos os itens descritos no Anexo Único desta Portaria.

Art. 8° A Coordenação Geral da Rede e-Tec Brasil, após análise prévia do cronograma de ação, deverá solicitar à Coordenação Geral do PRONATEC a aquisição e/ou pagamento dos itens de custeio, de capital e pagamento da bolsa aos profissionais contratados, necessários à execução administrativa, financeira e pedagógica do programa.

Parágrafo Único - A Coordenação Geral da Rede e-Tec Brasil deverá elaborar e encaminhar toda a documentação necessária referente ao desembolso de recursos.

Art. 9° No âmbito da Rede e-Tec Brasil, um mesmo profissional NÃO poderá acumular bolsas de diferentes atribuições. É vedada a acumulação de mais de uma bolsa nos programas de que trata esta Portaria.

Parágrafo Único. Na assinatura do Termo de Compromisso o bolsista deverá declarar que não recebe bolsa de outro programa, bem como que não tem impedimento legal junto ao Governo do Distrito Federal e à União.

Art. 10 Os servidores públicos, civis e militares, do Distrito Federal ocupantes de Cargo em Comissão ou Função de Confiança de qualquer natureza, não podem participar da Rede e-Tec Brasil na qualidade de bolsista.

Art. 11 A carga horária do professor bolsista será de até vinte (20) horas semanais, sendo 80% de regência de classe, e 20% dedicada à Coordenação Pedagógica Individual ou Coletiva presencial na Unidade Escolar, de acordo com a disponibilidade do professor e da necessidade da UE, sem prejuízo da carga horária regular.

Art. 12 A equipe de execução da Rede e-Tec Brasil no âmbito da SEEDF será composta pelas seguintes funções:

I . Coordenador Geral;

II . Coordenador Geral Adjunto;

III . Coordenador de Curso;

IV . Coordenador de Polo;

V . Coordenador de Práticas Pedagógicas Supervisionadas-PPS e Estágio;

VI . Coordenador de Cursos Formação Inicial e Continuada - FIC;

VII . Professor Autor (por Componente Curricular);

VIII . Professor Formador;

IX . Professor Mediador a Distância;

X . Professor Mediador Presencial;

XI . Equipe Multidisciplinar;

XII . Assessor Administrativo/Financeiro;

XIII . Assistente Técnico Administrativo.

§ 1º Os bolsistas a serem designados para desempenhar as funções descritas nos incisos I e II deste Artigo serão, exclusivamente, servidores de carreira da SEEDF, indicados pelo Secretário de Estado de Educação do DF.

§ 2º Os bolsistas elencados nos incisos III, IV, V, VI, XI, XIII serão indicados em comum acordo entre o Diretor da Unidade Escolar Ofertante e os Diretores das Unidades Escolares Polo, considerando cada função, com autorização da Coordenação Geral.

§ 3° O bolsista descrito no item XII será indicado pela Coordenação Geral.

§ 4° Os bolsistas, descritos nos incisos VII, VIII, IX e X, serão selecionados por meio de Processo Seletivo, com ampla divulgação e publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

§ 5° A carga horária dos bolsistas esta definida no Anexo Único desta Portaria.

Art. 13 São atribuições das funções descritas no Artigo 12:

I . Coordenador Geral e suas atribuições:

a) coordenar todas as ações relativas à oferta de cursos nas UE de modo a garantir condições materiais e institucionais para o desenvolvimento do conjunto das atividades;

b) colaborar com o planejamento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no Programa;

c) colaborar com a conferência da documentação necessária para a certificação dos professores mediadores;

d) orientar o planejamento e desenvolvimento, em conjunto com os coordenadores de curso, dos processos seletivos de estudantes;

e) receber e avaliar os relatórios de desenvolvimento dos cursos elaborados pelos coordenadores de curso e coordenadores de polo;

f) acompanhar a aplicação financeira dos recursos liberados para o desenvolvimento e a oferta dos cursos;

g) realizar a articulação com o MEC;

h) realizar e acompanhar o cadastramento de bolsistas na UE;

i) solicitar o pagamento mensal das bolsas aos beneficiários, preferivelmente por meio de certificação digital;

j) solicitar relatório de registro acadêmico dos estudantes matriculados nos cursos;

k) coordenar e acompanhar as atividades administrativas e logísticas, tomando decisões de caráter gerencial e operacional, necessárias para garantir a infraestrutura adequada para as atividades dos cursos;

l) avaliar os relatórios mensais de frequência e desempenho dos profissionais envolvidos na execução da Bolsa-Formação e autorizar os pagamentos àqueles que fizeram jus à bolsa no período avaliado;

m) acompanhar junto à Subsecretaria de Administração Geral - SUAG a efetivação dos pagamentos da bolsa aos beneficiários e aos contratos efetuados pela SEEDF para a execução da Rede e-Tec Brasil;

n) acompanhar os processos de disponibilização de vagas das Unidades de Ensino;

o) receber os avaliadores externos indicados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação - SETEC-MEC e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos;

p) instruir, orientar e regulamentar, no âmbito de sua competência, todas as ações necessárias à implantação e manutenção da Rede e-Tec Brasil;

q) apresentar ao Secretário de Estado de Educação, ao término de cada pactuação homologada pelo MEC e ao término do exercício financeiro, relatório circunstanciado de todas as ações de sua competência;

r) elaborar o Plano de Aplicação do Montante - PAM a cada período pactuado e homologado no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC/MEC, considerando o valor do repasse efetuado pela União para a execução da referida pactuação.

s) corrigir falhas e/ou distorções originárias, conforme cada repasse, pactuação ou repactuação, visando garantir a manutenção e/ou ampliação da oferta de vagas e a eficiência do Plano de Aplicação do Montante - PAM;

t) fazer a prestação de contas do Rede e-Tec Brasil, conforme a Resolução nº 08, de 20 de março de 2013 - FNDE, e suas alterações;

u) acompanhar e atualizar tempestivamente toda a legislação que rege a Rede e-Tec Brasil e propor ao Secretário as adequações necessárias;

v) participar das reuniões sobre a execução do programa junto ao MEC;

w) realizar a pactuação de cursos junto ao MEC, semestralmente, bem como a repactuação, quando necessário;

x) acompanhar, junto ao MEC/FNDE, a transferência de recursos para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

y) propiciar a interação dos profissionais sob sua responsabilidade a fim de mediar a troca de experiências e a atualização de informações, sanear conflitos e suprir eventuais necessidades;

II . Coordenador Geral Adjunto e suas atribuições:

a) assessorar o Coordenador Geral nas ações da Rede e-Tec e atuar no desenvolvimento, na avaliação, na adequação e no ajuste da metodologia de ensino adotada, assim como conduzir análises e estudos sobre os cursos ministrados;

b) assessorar a tomada de decisões administrativas e logísticas que garantam a infraestrutura adequada para as atividades, bem como responsabilizar-se pela gestão dos materiais didáticos e pedagógicos;

c) supervisionar as atividades administrativas e as ações do Programa sob sua responsabilidade;

d) coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas dos docentes e discentes, monitorar o desenvolvimento dos cursos para identificar eventuais dificuldades e tomar providências cabíveis para a sua superação;

e) acompanhar os cursos na perspectiva de propiciar ambientes de aprendizagem adequados e mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma e objetivos de cada curso;

f) organizar a distribuição de turmas e os instrumentos de controle acadêmico e de monitoramento;

g) participar das atividades de formação, das reuniões e dos encontros;

h) manter atualizados, para fins de controle, os dados cadastrais de todos os profissionais bolsistas;

i) conferir e disponibilizar para a Coordenação Geral relatório mensal de frequência e desempenho dos profissionais cadastrados em cada Programa, aptos e inaptos para recebimento de bolsas;

j) substituir o Coordenador Geral em períodos em que este estiver ausente ou impedido em todas as suas atribuições, quando for indicado;

k) receber os avaliadores externos indicados pela SETEC-MEC e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos;

l) acompanhar o registro do estudantes matriculados no SISTEC;

III . Coordenador de Curso e suas atribuições:

a) coordenar e acompanhar os cursos;

b) coordenar a elaboração dos projetos dos cursos;

c) participar do planejamento e desenvolvimento dos processos seletivos de estudantes;

d) propor diretrizes e orientações relacionadas à estruturação de horários e aos procedimentos de matrícula;

e) participar do planejamento e desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no Programa;

f) acompanhar e supervisionar as atividades dos professores formadores, professores mediadores e coordenadores de polo;

g) acompanhar o registro acadêmico dos estudantes matriculados no curso;

h) propor e coordenar a implantação, operacionalização e atualização dos sistemas de informação relacionados à gestão acadêmica;

i) organizar seminários e encontros com os professores mediadores para acompanhamento e avaliação do curso;

j) planejar e acompanhar as atividades das Práticas Pedagógicas Supervisionadas-PPS e/ou dos Estágios Supervisionados junto ao coordenador de PPS, quando houver;

k) elaborar planilha com os dados de controle de progressão dos estudantes frequentes e dos estudantes evadidos ao final de cada fase;

l) planejar e executar a certificação dos estudantes;

IV . Coordenador de Polo e suas atribuições:

a) coordenar e acompanhar as atividades dos profissionais que atuam no polo;

b) acompanhar e gerenciar a entrega de materiais no polo da UE;

c) gerenciar a infraestrutura do polo e relatar a sua situação ao coordenador do curso;

d) articular o uso das instalações do polo de apoio presencial para o desenvolvimento das atividades de ensino presenciais pelas diversas instituições ofertantes e pelos diferentes cursos ofertados;

e) observar, registrar e notificar aos profissionais que atuam no programa suas frequências e habilitação ou inabilitação para o recebimento de bolsas e informar à Coordenação da Rede e-Tec Brasil;.

V . Coordenador de Práticas Pedagógicas Supervisionadas - PPS e Estágio e suas atribuições:

a) acompanhar o desenvolvimento dos componentes curriculares estudados a fim de planejar as atividades de PPS;

b) planejar junto aos estudantes as atividades de PPS e/ou Estágio a serem realizadas;

c) supervisionar as atividades de PPS e acompanhar os relatórios e portfólios dos estudantes;

d) orientar a elaboração do relatório final das PPS e/ou estágio (quando for o caso);

e) atestar o registro da carga horária das atividades cumpridas;

f) buscar unidades ou órgãos ofertantes de PPS e/ou Estágio.

VI . Coordenador de Cursos Formação Inicial e Continuada - FIC:

a) identificar a demanda por cursos FIC na comunidade escolar;

b) conferir no Catálogo Nacional de Cursos FIC o itinerário formativo do curso técnico no qual possa estar inserido;

c) formar equipe para elaborar os Planos de Curso;

d) submeter os Planos de Curso à avaliação da Direção da Unidade Escolar;

e) acompanhar todos os atos até a aprovação do Plano de Curso;

f) elaborar o edital para ingresso dos estudantes;

g) implantar, orientar e supervisionar as atividades dos cursos;

h) atestar o registro das atividades cumpridas;

i) planejar e executar a certificação dos estudantes;

VII . Professor Autor (por Componente Curricular) e suas atribuições:

a) elaborar os conteúdos para os módulos do curso;

b) realizar a adequação dos conteúdos dos materiais didáticos para as mídias impressas e digitais;

c) realizar a revisão de linguagem do material didático desenvolvido para a modalidade a distância;

d) planejar as atividades a serem executadas no AVEA;

e) propor os métodos de avaliação no AVEA e a avaliação presencial obrigatória prevista em lei;

f) a carga horária do Professor Autor será correspondente ao Componente Curricular do conjunto produzido.

VIII . Professor Formador e suas atribuições:

a) planejar, desenvolver e avaliar novas metodologias de ensino e adequá-las aos cursos, devendo ainda atuar nas atividades de formação;

b) adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, bem como conduzir análises e estudos sobre o desempenho dos cursos;

c) sugerir ações necessárias de suporte tecnológico durante o processo de formação em colaboração com a equipe da UE, para a utilização das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação (NTIC);

d) participar junto a equipe docente do desenvolvimento das metodologias de avaliação;

e) propor e liderar grupo de trabalho para o desenvolvimento de materiais didáticos para a modalidade a distância;

f) elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino na esfera de suas atribuições, para encaminhamento à Coordenação da Rede e-Tec Brasil e com vistas às secretarias do MEC;

g) realizar as atividades de docência nas capacitações dos professores mediadores;

h) realizar as atividades de docência dos Componentes Curriculares do curso compatíveis com sua área de atuação;

i) planejar, ministrar e avaliar as atividades de formação;

j) participar dos encontros de coordenação;

k) articular-se com o coordenador de curso e com o coordenador de professores mediadores;

l) encaminhar ao coordenador de curso a frequência dos cursistas;

m) a carga horária do Professor Formador será a carga horária do Componente Curricular.

IX . Professor Mediador a Distância e suas atribuições:

a) acompanhar as atividades do ambiente virtual de ensino-aprendizagem (AVEA);

b) elaborar os relatórios de regularidade e desempenho dos estudantes;

c) estabelecer e promover contato permanente com os alunos;

d) aplicar avaliações das atividades virtuais;

e) estabelecer contato com o estudante por meio das formas de comunicação e-mail, telefone e correio tradicional, quando se fizer necessário;

f) acompanhar o desenvolvimento das atividades, verificando a participação e identificando os avanços e dificuldades no sentido de fornecer o máximo de subsídios aos estudantes por meio de recursos como: agenda, fórum, chat, e-mail e biblioteca, entre outros;

g) manter o Professor Formador por Componente Curricular a par do desenvolvimento dos estudantes e ser facilitador para sanar as dificuldades;

h) atender às consultas pela internet (Ambiente Virtual de Ensino-Aprendizagem – AVEA) conforme as agendas de atendimento organizadas pelo polo de funcionamento;

i) informar aos estudantes sobre os prazos de término e mudança de módulos, data de avaliações e demais informações necessárias ao bom desenvolvimento dos estudos;

X . Professor Mediador Presencial e suas atribuições:

a) mediar a comunicação de conteúdos entre o Professor Mediador à Distância e os cursistas;

b) apoiar o Professor Formador do Componente Curricular nas atividades do curso;

c) coordenar as atividades presenciais;

d) elaborar os relatórios de regularidade dos estudantes;

e) aplicar avaliações presenciais obrigatórias;

f) elaborar os relatórios de desempenho dos alunos;

g) atender e orientar os estudantes nas questões relativas ao processo de aprendizagem visando atingir os objetivos de cada etapa do trabalho.

h) acompanhar conjuntamente com o Professor Mediador à Distância e o Professor Autor por Componente Curricular responsável pelo componente curricular, as atividades no período das Práticas Pedagógicas Supervisionadas-PPS e/ou estágio.

i) orientar os estudantes, identificar suas dificuldades e esclarecer suas dúvidas;

j) estar à disposição dos estudantes conforme agenda de funcionamento de cada um dos polos;

k) auxiliar a utilização de recursos tecnológicos e metodologias que sejam facilitadoras da aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes.

XI . Equipe Multidisciplinar e suas atribuições:

a) auxiliar a Coordenação Geral e a Coordenação de Cursos de cada UE nas atividades necessárias para garantir a eficiência da Rede e-Tec Brasil e demais atribuições que lhes forem conferidas;

b) acompanhar as atividades de caráter operacional e logístico, necessárias para garantir a infraestrutura adequada para execução dos cursos;

c) auxiliar as atividades de controle de frequência, evasão, logística, matrícula e certificação;

d) articular o uso das instalações e dos recursos físicos no desenvolvimento das atividades de ensino no ambiente virtual;

e) propor a padronização dos procedimentos para o uso dos recursos disponíveis.

XII . Assessor Administrativo/Financeiro e suas atribuições:

a) assessorar em todos os níveis, executando atividades administrativas e financeiras necessárias para garantir a eficiência do Programa Rede e-Tec Brasil inclusive nas UE e demais atribuições que lhe forem conferidas;

b) inserir dados nos sistemas informatizados da Rede e-Tec Brasil;

c) tabular dados e elaborar planilhas;

d) buscar informações com os coordenadores de polo e de cursos das UE, sempre que for necessário.

XIII . Assistente Técnico Administrativo e suas atribuições:

a) auxiliar nas atividades administrativas e de suporte operacional do Programa Rede e-Tec Brasil;

b) auxiliar o Secretário Escolar, quando na UE, na matrícula dos estudantes, na organização da documentação e registro da frequência no SISTEC/MEC, na emissão de certificado e na organização e execução de todas as atividades administrativas e de secretaria;

c) viabilizar o trâmite de documentos para as unidades escolares participantes do Programa.

Art. 14 Os valores das bolsas e a carga horária estão descritos no ANEXO ÚNICO desta Portaria.

Parágrafo Único. Os valores das bolsas estão condicionados à matrícula e permanência dos estudantes nos cursos, ficando a Coordenação Geral responsável por acompanhar semestralmente o quantitativo de estudantes frequentes, podendo ajustar os valores das bolsas, conforme o Anexo Único, durante a execução dos cursos.

Art. 15 Será assegurado o pagamento da bolsa aos profissionais descritos nos incisos I, II, III e IV do art. 12, atuantes no período de implementação e expansão da Rede e-Tec Brasil. Após a confirmação das matrículas dos alunos, o pagamento será de acordo com a carga horária e a efetivação de matrículas, especificadas no ANEXO ÚNICO desta Portaria.

Parágrafo Único. Será assegurado o pagamento de bolsa aos profissionais descritos nos incisos XI, XII e XIII do art. 12, de acordo com necessidade e autorização da Coordenação Geral da Rede e-Tec, durante a implementação dos cursos.

Art. 16 Para promover o processo destinado à seleção dos bolsistas da Rede e-Tec Brasil, a que se refere o art. 12, desta Portaria, será constituída uma Banca Examinadora Local composta por cinco membros, sendo: um Presidente, que será o Diretor da Unidade Escolar ofertante; dois membros da Equipe Multidisciplinar ou Apoio Administrativo/Financeiro; um Coordenador de Curso e o Coordenador Geral da Rede e-Tec Brasil ou Coordenador Adjunto.

§ 1° Em caso de impedimento do Diretor da Unidade Escolar ofertante presidir a Banca Examinadora, ele será representado por seu substituto imediato.

§ 2° As deliberações serão registradas em Ata e serão consideradas válidas se tomadas por, pelo menos, três votos de seus membros.

§ 3° A constituição e as deliberações da Banca Examinadora Local serão homologadas pelo Coordenador Geral da Rede e-Tec Brasil.

Art. 17 Compete à Coordenação Geral da Rede e-Tec Brasil orientar as Unidades Escolares quanto à execução dos cursos nos aspectos pedagógicos e administrativos.

Art. 18 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral da Rede e-Tec Brasil.

Art. 19 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 20 Revogam-se as disposições em contrário.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO (alterado(a) pelo(a) Portaria 501 de 13/11/2017)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1, 2 e 3 de 12/01/2017 p. 4, col. 2