Aprova o projeto urbanístico de regularização de parte das Quadras 05 e 06 do Setor Residencial Leste - Vila Buritis, da Região Administrativa de Planaltina - RA VI e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Decisão n° 15/2017 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta do Processo SEI-GDF nº 0392-054956/2014, DECRETA :
Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de regularização de parte das Quadras 05 e 06 do Setor Residencial Leste - Vila Buritis, da Região Administrativa de Planaltina - RA VII, que cria os Lotes 41 a 60 dos Conjuntos A, B, C, D, E, F, G, H, I e J da Quadra 05; os Lotes 21 a 60 dos Conjuntos D, E, F, G, H, I e J, Lotes 29 a 60 do Conjunto C e Lotes 41 a 60 dos Conjuntos A e B, todos da Quadra 06, consubstanciados no Projeto de Urbanismo - URB 040/2015, no Memorial Descritivo - MDE 040/2015 e na Planta Detalhe DET - 040/2015.
Art. 2º Os Lotes 42 a 59 dos Conjuntos A, B, C, D, E, F, G, H, I e J da Quadra 05; os Lotes 22 a 39 e os Lotes 42 a 59 dos Conjuntos D, E, F, G, H, I e J; os Lotes 29 a 39 e 42 a 59 do Conjunto C e os Lotes 42 a 59 dos Conjuntos A e B, todos da Quadra 06, são regidos pelas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 44/87.
§ 1º Os dispositivos normativos aplicáveis aos lotes voltados para as Vias 2 e 3 são os constantes da Planta CSP PR-92/1;
Art. 3º Fica autorizada a inclusão de notas nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 44/87 e na Planta CSP PR-92/1, relativas à extensão dos dispositivos normativos contidos nas mesmas para os imóveis criados pelo Projeto de Urbanismo URB 040/2015, conforme discriminado no Art. 2º deste Decreto.
Art. 4º O Projeto de Urbanismo - URB 040/2015, o Memorial Descritivo - MDE 040/2015 e a planta Detalhe - DET 040/2015, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, consoante a Portaria n° 06, de 08 de fevereiro de 2017.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1, 2 e 3 de 22/11/2017 p. 19, col. 1