SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 02 DE JANEIRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso X, do Artigo 512, do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018 e delegação de competência prevista no Art. 13, inciso II, alínea “j” da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022,

Considerando a Resolução CFM nº 1638/2002, de 10 de julho de 2002, que define prontuário médico e torna obrigatória a criação da Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições de saúde;

Considerando o §1º, do art. 4º, da Portaria SES/DF nº 331, de 20 de maio de 2020, que determina a criação das Comissões de Avaliação de Prontuários pelas Superintendências e Unidades de Referência;

Considerando a Portaria nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, republicada no DODF nº 57, de 24 de março de 2022, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF); e conforme processo 00060-00339800/2021-37, resolve:

Art. 1º Cessar os efeitos da Ordem de Serviço nº 180, de 19 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 159, de 23 de agosto de 2021, páginas 51 e 52.

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Revisão de Prontuários e de Documentação Médica e Estatística – CRPDME do Hospital Regional de Planaltina – HRPL, os seguintes componentes:

I – Presidente: KAMILA NAJAR NOGUEIRA DE SOUZA, matrícula 1697724-6, Médico – Ginecologista e Obstetrícia;

II - Vice-Presidente: KEYLA BLAIR DE OLIVEIRA, matrícula 0142060-7, Médico – Anestesiologia, Diretora do Hospital Regional de Planaltina;

III – Secretário-Executivo: EDMUNDO SOARES BEZERRA, matrícula 0171394-9, Técnico em Enfermagem;

IV – Membros Executores: ELAINE MARRA DOS SANTOS, matrícula 1442960-8, Técnico Administrativo; EDILENE MARIA BANDEIRA DE ALMEIDA, matrícula 0180426-X, Assistente Social; MARCONES EMIDIO DE BRITO, matrícula 1435819-0, Técnico Administrativo; ADRIANA MUNIZ DA SILVA, matrícula 0164732-6, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental; ADRIANE TAVARES RAMBO, matrícula 0198574-4, Técnico em Enfermagem; APARECIDA FRANCISCA DE MOURA PEREIRA, matrícula 1435693-7, Enfermeiro; AGOSTINHA MARIA DE QUEIROZ COSTA, matrícula 0135785-9, Técnico em Enfermagem; SARA LORETO, matrícula 1439052-3, Administrador; CARLOS SERGIO GUIMARAES, matrícula 0139185-2, Técnico em Enfermagem; LEIDE PORTELA DA SILVA, matrícula 1435461-6, Técnico em Enfermagem.

Parágrafo único. O presidente da Comissão terá dispensada a carga horária semanal de 6 (seis) horas para o desempenho de suas funções.

Art. 3º A Comissão de Revisão de Prontuários e de Documentação Médica e Estatística – CRPDME do Hospital Regional de Planaltina – HRPL tem como principal objetivo revisar os prontuários e identificar as não-conformidades, visando à qualificação das informações do paciente, em consonância com o padrão estabelecido nas normatizações vigentes.

Art. 4º Compete à Comissão:

I - Avaliar a qualidade dos registros e anotações necessárias à elaboração do prontuário do paciente, de acordo com as normatizações vigentes;

II - Solicitar a correção dos prontuários às respectivas gerências, para que ajustem aos padrões estabelecidos, quando for o caso;

III - Fornecer dados para preparação de estudos e pesquisas sobre as situações do processo saúde-doença, quando couber;

IV - dentre outras atribuições definidas na Portaria SES nº 331, de 20 de maio de 2020 e no art. 5º da Resolução CFM nº 1638/2002, de 10 de julho de 2002.

Art. 5º As atribuições do Presidente e do Secretário-Executivo observarão os dispostos no art. 11 e 12, respectivamente, da Portaria nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, republicada no DODF nº 57, de 24 de março de 2022, páginas 23 a 25.

Art. 6º Atribui-se aos membros a obrigatoriedade de estar presente nas reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como realizar estudos e atividades e emitir pareceres solicitados pelo Presidente.

Art. 7º A CRPDME/HRPL será de caráter permanente e se reunirá sempre que necessário.

Parágrafo único. Em todas as reuniões deverão ser lavradas atas, geradas no sistema SEI, assinadas por todos os presentes e encaminhadas à Coordenação das Comissões Assessoras Obrigatórias do Hospital Regional de Planaltina - SES/SRSNO/HRPL/CCAO.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias.

IVAN PAULO REGO DE SOUZA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 04/01/2023 p. 40, col. 1