Altera redação de dispositivo do Decreto N.° 20.169, de 15 de abril de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe Confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 2° inciso V e art. 6° da Lei N° 2.303, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1° A alínea "c" do Art. 1° do Decreto N.° 20.169, de 15 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ........................................................................................................................ ;
a) ........................................................................................................................ ;
c) 04 (quatro) quilos de feijão cores, tipo I, II ou Ill;
d) ........................................................................................................................ ;"
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revoga-se as disposições em contrário.
112º da República e 40º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 17/03/2000 p. 3, col. 2