SINJ-DF

DECRETO Nº 21.075, DE 16 DE MARÇO DE 2000

Altera redação de dispositivo do Decreto N.° 20.169, de 15 de abril de 1999.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe Confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 2° inciso V e art. 6° da Lei N° 2.303, de 21 de janeiro de 1999,

decreta:

Art. 1° A alínea "c" do Art. 1° do Decreto N.° 20.169, de 15 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ........................................................................................................................ ;

a) ........................................................................................................................ ;

c) 04 (quatro) quilos de feijão cores, tipo I, II ou Ill;

d) ........................................................................................................................ ;"

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revoga-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 2000

112º da República e 40º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 17/03/2000 p. 3, col. 2