Introduz alteração no Decreto n° 20.943, de 31 de dezembro de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto n° 20.943, de 31 de dezembro de 1999, fica alterado como segue:
"Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Fazenda do Distrito Federal para autorizar viagens e conceder passagens e diárias para afastamento de servidores, para participação em eventos, diligências ou outras viagens de interesse da Secretaria."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 2000
112º da República e 40º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2000 p. 1, col. 2