(revogado pelo(a) Decreto 28902 de 26/03/2008)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário de Fazenda do Distrito Federal, para autorizar viagens, conceder diárias e passagens, no âmbito da respectiva Secretaria, para afastamento de servidores da Pasta, quando em diligência fiscaiizatória
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Fazenda do Distrito Federal para autorizar viagens e conceder passagens e diárias para afastamento de servidores, para participação em eventos, diligências ou outras viagens de interesse da Secretaria. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 21080 de 23/03/2000)
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 03/01/2000
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 03/01/2000 p. 2, col. 2