(Revogado(a) pelo(a) Portaria 247 de 27/12/2007)
O SECRETÁRIO DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 25, inciso X, do Decreto n° 4.037-B, de 30 de dezembro de 1977, artigo 9° da Lei 2.424, de 13 de julho de 1999, bem como o artigo 76 do Decreto nº 20.502, de 06 de agosto de 1999, que regulamenta a referida Lei, e
considerando o disposto no artigo 14 do Decreto 20.502/99 e o disposto no inciso VI do item 5.2 da minuta de Termo de Permissão, constante do Edital de Concorrência n° 01/2.000-CEL/SECRAS, resolve:
Art. 1° - Estabelecer as características mínimas exigidas a cada padrão de uma mortuária, conforme especificação a seguir:
I) Padrão I - Simples: constituída, no mínimo, de: caixa de madeira, com tampa em madeira, celulose ou mista - madeira com celulose ou madeira com eucatex, em estilo sextavado e contendo: quatro chavetas; seis alças; revestimento interno; acabamento externo fosco; babado e travesseiro.
II) Padrão II - Especial: constituída, no mínimo, de: caixa de madeira: com tampa em madeira estilo sextavado e contendo: visor; travesseiro, forração interna com babado e renda; 04 (quatro) chavetas; 06 (seis) alças parreiras; acabamento externo em verniz de alto brilho; acabamento sobre a tampa
Art. 2° - Determinar que deverão ser disponibilizadas as umas mortuárias para todos os tamanhos, em ambos os padrões.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO AUGUSTO AURNHEIMER RIBEIRO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 14/04/2000 p. 14, col. 2