SINJ-DF

PORTARIA Nº 247, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo como amparo legal o disposto no artigo 9º da Lei nº 2424, de 13 de julho de 1999 e no Decreto nº 28.606, de 20 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º - Fixar os preços máximos a serem cobrados no Distrito Federal pelos serviços funerários, compatíveis com a urna, artefatos, atendimento e cerimonial, constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º - Determinar que as funerárias mantenham em local visível, Tabela de Preços discriminando os serviços e os valores fixados, possibilitando a aquisição de qualquer um dos itens em separado, bem como, ofertem permanentemente, todos os itens constantes do Anexo Único desta Portaria, dando-se plena e imediata aplicação ao disposto nos itens III, V e IX, do Parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 28.606, de 20 de dezembro de 2007.

Art. 3º - Fica expressamente proibida às empresas ou entidades prestadoras de serviços funerários, a execução dos serviços de cemitério ou recolhimento de valores correspondentes, conforme disposto no artigo 5º e 6º da Lei nº 2424, de 13 de julho de 1999 ou recolhimento de quaisquer outros valores referentes ao pagamento de taxas ou tarifas cobradas por serviços prestados diretamente pela concessionária administradora dos cemitérios do Distrito Federal, exceto quanto ao permitido pelo item V do artigo 7º da mesma Lei.

Art. 4º - Estabelecer as características que devem conter os veículos de transporte de urnas funerárias no Distrito Federal:

a) Logomarca da empresa ou firma em ambas as portas dianteiras;

b) Trava para urna funerária durante o transporte;

c) O revestimento interno do compartimento destinado ao transporte de urna funerária deverá ser de material liso, resistente, impermeável, lavável e não-absorvente.

Art. 5º - Estabelecer que, para a continuidade de validade do Termo de Ajuste de Conduta a ser firmado com esta Secretaria de Estado ou futura permissão, a entidade ou empresa prestadora de serviços funerários se obriga a manter os seus veículos em perfeito estado de conservação e devidamente licenciados junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

Art. 6º - Definir que a aceitação e o pagamento por outros serviços funerários de padrão diferenciado dos constantes do Anexo Único desta Portaria, serão de inteira vontade, opção e responsabilidade da família da pessoa falecida.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias nºs 148, de 20 de dezembro de 1999; 68 de 06 de abril de 2000; 75 de 13 de abril de 2000; 382 de 31 de dezembro de 2003 e 172 de 17 de setembro de 2007.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELIANA MARIA PASSOS PEDROSA

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 247 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 28/12/2007 p. 12, col. 1