Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 82. ..................................................................
§1º No exercício de 2022, de forma excepcional, as notas de empenho inscritas em restos a pagar não processados, provenientes da Secretaria de Estado de Saúde, terão sua validade prorrogada até 29 de abril de 2022, sendo automaticamente canceladas após essa data.
§2º No exercício de 2022, de forma excepcional, fica autorizada a reinscrição, em restos a pagar não processados, das notas de empenho emitidas pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal referentes à rede credenciada junto ao plano de saúde dos servidores do Governo do Distrito Federal.
§3º As notas de empenho reinscritas na forma do §2º terão validade até 31 de maio de 2022." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32 A, Edição Extra, seção 1 de 11/04/2022 p. 1, col. 1