SINJ-DF

DECRETO Nº 21.229, DE 30 DE MAIO DE 2000

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa do Guará - RA X e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77 da Lei Complementar n ° 17, de 28 de janeiro de 1997, tendo em vista a Lei Complementar n.º 242, de 24 de setembro de 1999, e o que consta no processo n ° 030.006.807/99, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento relativo à criação da Área Especial "J" na QE 11 do Setor Residencial Indústria e Abastecimento - SRIA I, na Região Administrativa do Guará - RA X, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 15/2000 e Memorial Descritivo - MDE 15/2000.

Parágrafo único. O Memorial Descritivo - MDE 15/2000 é parte integrante deste Decreto, na forma do Anexo.

Art. 2° Os dispositivos normativos aplicáveis à unidade imobiliária de que trata o art. 1° serão aqueles consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 39/88, complementadas, no que couber, pelo Código de Edificações de Brasília, aprovado pela Lei n.° 2.105, de 08 de outubro de 1998.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1, 2 e 3 de 31/05/2000 p. 5, col. 1