Aprova a inclusão de notas na NGB 67/85 referente à Região Administrativa do Guará - RA X e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a Lei Complementar n.° 171, de 31 de dezembro de 1998, e o que consta no processo n ° 030.010.007/98, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a inclusão de notas nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 67/85, relativas aos lotes 8, 13 e 15 da Rua Quaresmeira 2A, RE-EPTG, na Região Administrativa do Guará - RA X, com a seguinte redação:
"8 - De acordo com o que dispõe a Lei Complementar n.° 171, de 31 de dezembro de 1998, os lotes 13 e 15 da Rua Quaresmeira 2A passam a ter o seu uso estendido para serviços de alojamento, código 55.A, conforme estabelece a Tabela de Classificação de Atividades, aprovada pelo Decreto n.º 19.071, de 06 de março de 1998.
9 - Ficam estabelecidos para os lotes 13 e 15 os seguintes parâmetros urbanísticos:
9.1 - SUBSOLO: será optativo, destinado à garagem ou depósito, desde que asseguradas a correia iluminação e ventilação. Sua área deverá obedecer aos afastamentos mínimos estabelecidos.
9.2 - 1° PAVIMENTO: sua ocupação poderá ser idêntica à permitida para a área do pavimento térreo
9.3 - Os parâmetros não abordados nesta nota permanecerão os constantes na presente NGB.
10 - Esta NGB 67/85 é complementada pelo Código de Edificações de Brasília, aprovado pela Lei n.° 2.105, de 08 de outubro de 1998.
Art. 2º Os custos relativos à implantação de redes de abastecimento de água serão de responsabilidade dos proprietários dos lotes de que trata o presente Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 13/06/2000 p. 6, col. 1