SINJ-DF

DECRETO N° 21.256, DE 15 DE JUNHO DE 2000

Altera o Decreto n° 18.941, de 18 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° O § 3° do artigo 2° do Decreto n° 18.941, de 18 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.2° ................................................................................................

§ 1° ...................................................................................................

§ 2° ...................................................................................................

§ 3° O parcelamento de férias de que trata este Decreto poderá ocorrer, a critério da administração, em:

I - dois períodos de 15 (quinze) dias.

II - um período de 10 (dez) dias e outro período de 20 (vinte) dias.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 2000

112º da República e 41º da República

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 16/06/2000 p. 2, col. 1