(revogado pelo(a) Decreto 28902 de 26/03/2008)
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Ação Social do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Ação Social do Distrito Federal, para autorizar viagens, conceder diárias e passagens, no âmbito da respectiva Secretaria, para afastamento de servidores da Pasta, quando forem acompanhar crianças ou adolescentes para recambiamento determinado pelo Juiz da Vara da Infância e da Juventude.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 2000
112º da República e 41º da República
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 19/06/2000
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 19/06/2000 p. 9, col. 1