SINJ-DF

DECRETO N° 21.273, DE 16 DE JUNHO DE 2000

(revogado pelo(a) Decreto 28902 de 26/03/2008)

Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Ação Social do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Ação Social do Distrito Federal, para autorizar viagens, conceder diárias e passagens, no âmbito da respectiva Secretaria, para afastamento de servidores da Pasta, quando forem acompanhar crianças ou adolescentes para recambiamento determinado pelo Juiz da Vara da Infância e da Juventude.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 2000

112º da República e 41º da República

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 19/06/2000

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 19/06/2000 p. 9, col. 1