Legislação Correlata - Decreto 21333 de 11/07/2000
Legislação Correlata - Decreto 21332 de 11/07/2000
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do § 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1.999, e o disposto no art. 17 do Decreto n° 2.170, de 05 de maio de 2.000. DECRETA:
Art. 1°. A Secretaria de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade, Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do inciso XXVII, do Art. 15 do Decreto n° 2.170, de 05 de maio de 2.000, terá a seguinte estrutura:
Diretoria de Apoio Operacional
Núcleo de Execução Orçamentária
Núcleo de Contratos e Convênios
Subsecretária de Emprego e Renda
Diretoria de Atenção ao Trabalhador e ao Empregador
Gerências de Atendimento ao Trabalhador
Núcleos Regionais de Atendimento ao Trabalhador (8)
Gerência de Atendimento ao Empregador
Diretoria de Desenvolvimento Empresarial
Gerência de Fomento ao Associativismo, ao Cooperativismo e ao Artesanato
Diretoria de Desenvolvimento Profissional
Gerência de Análise de Projetos
Gerência de Acompanhamento de Projetos
Subsecretária de Solidariedade
Diretoria de Segurança Alimentar
Gerência de Solidariedade - Pão e Leite
Gerência de Solidariedade - Cestas
Gerência de Solidariedade - Restaurantes Comunitários
Diretoria de Fiscalização e Controle
Gerência de Fiscalização e de Controle de Qualidade
Gerência de Tomada e Prestação de Contas
Subsecretária para Assuntos do Idoso e Direitos Humanos
Diretoria do Idoso e de Direitos Humanos
Gerência para Assuntos do Idoso
Gerência de Centros de Valorização do Idoso
Diretoria de Integração do Portador de Deficiência
Conselho do Trabalho do Distrito Federal
Conselho dos Direitos da Mulher do DF
Conselho de Defesa dos Direitos do Negro
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Conselho Distrital de Defesa da Pessoa Humana
Conselho dos Direitos do Idoso
Art. 2°. Às unidades administrativas constantes do art. 1° deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências:
- Assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social;
- Preparar e despachar seu expediente pessoal;
- Acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;
- Atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;
- Providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas a atuação da Secretaria;
- Coordenar o apoio operacional e o planejamento de todos os órgãos integrantes da Secretaria; e
- Exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário.
Diretoria de Apoio Operacional
- Prestar apoio adtninistrativo-financeiro a todos os órgãos subordinados à Secretaria;
- Coordenar a gestão orçamentária da Secretaria;
- Realizar a manutenção de sistemas de informação específicos da Secretaria, prestando apoio técnico a suas demais unidades; e
- Exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário.
- Propor o planejamento anual da Secretaria, em articulação com as demais Subsecretárias, bem como supervisionar a realização de estudos e pesquisas na área de atuação da Secretaria; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
- Assistir ao Secretário de Estado em assuntos de natureza técnica, administrativa, técnico-legislativa e de comunicação;
- Assessorar os Conselhos vinculados à Secretaria de Estado; e
- Executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.
Subsecretária de Emprego e Renda
- Propor e executar as políticas de promoção do emprego e renda;
- Supervisionar as atividades relativas à reinserção do trabalhador no mercado de trabalho e a capacitação de novos empreendedores;
- Articular-se com as demais Secretarias no desenvolvimento de projetos de sua Subsecretária; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Atenção ao Trabalhador e ao Empregador
- Coordenar as atividades de atendimento ao trabalhador, realizadas através dos postos existentes para este fim;
- Supervisionar o serviço de intermediação entre as disponibilidades de mão-de-obra e as necessidades dos empregadores;
- Subsidiar a Diretoria de Desenvolvimento Profissional com informações sobre os descompasses entre a qualificação demandada e a disponível; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Desenvolvimento Empresarial
- Promover a capacitação e a autogestão para a geração de emprego e renda;
- Coordenar a concessão de créditos ao setor informal, visando a implementação e/ou ampliação das atividades de geração, ocupação e renda;
- Promover a capacitação gerencial dos empreendedores financiados pelos programas da Secretaria;
- Promover o fortalecimento do Associativismo, do Cooperativismo e do Artesanato, visando a geração de emprego e renda; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Desenvolvimento Profissional
- Promover a capacitação e a requalificação dos trabalhadores do Distrito Federal;
- Articular-se com a Diretoria de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, quanto às necessidades de capacitação do desempregado;
- Propor convênios com entidades treinadoras de mão-de-obra para a realização de cursos de capacitação profissional;
- Gerenciar os Programas de Qualificação e Requalificação Profissional; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Subsecretária de Solidariedade
- Propor programas voltados para o atendimento e melhoria das condições de vida da população carente do Distrito Federal;
- Buscar interação com lideranças da sociedade organizada e com as demais Secretarias do GDF, objetivando o cumprimento dos programas a cargo da Subsecretária;
- Promover o acompanhamento e a fiscalização dos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria, visando o perfeito cumprimento da legislação vigente e das condições pactuadas; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Segurança Alimentar
- Coordenar os programas de segurança alimentar, realizando ações sócio educativas e emergenciais direcionadas à população carente;
- Propor convênios com entidades e organizações sociais visando estabelecer parcerias para implementação dos projetos; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Fiscalização e Controle
- Coordenar o acompanhamento e a fiscalização dos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria;
- Coordenar os processos de controle de qualidade dos programas de segurança alimentar;
- Administrar o cadastro dos beneficiários dos programas e projetos a cargo da Secretaria; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Subsecretária para Assuntos do Idoso e de Direitos Humanos
- Propor as políticas de integração e valorização do idoso e do portador de deficiência à Sociedade;
- Garantir e promover os direitos humanos assegurados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal;
- Supervisionar os programas de apoio aos portadores de deficiência e de valorização do idoso; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria do Idoso e de Direitos Humanos
- Formular e coordenar a execução dos programas de valorização do idoso e do cidadão;
- Propor convênios com entidades e organizações sociais visando estabelecer parcerias para implementação dos projetos de valorização do idoso e do cidadão; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Integração do Portador de Deficiência
- Formular e coordenar a execução dos programas de apoio aos portadores de deficiências físicas, sensoriais e mentais e aos portadores de necessidades especiais;
- Propor convênios com entidades e organizações sociais visando estabelecer parcerias para implementação dos projetos de apoio aos portadores de deficiência; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 3°. Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal - parte relativa a Secretaria de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade, os cargos de natureza especial e em comissão constante do anexo I desta Lei e criados os constantes do anexo II.
Art. 4°. Ficam extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes no Anexo III e exonerados seus respectivos ocupantes.
Art. 5°. O Regimento Interno a ser aprovado pelo Secretário de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade, no prazo de 30 dias, definirá as competências das unidades não contempladas neste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
112° da República e 41° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no DODF n° 126, de 04 de julho de 2000, páginas 2 a 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135 de 17/07/2000
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 04/07/2000 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2000 p. 1, col. 2