Dispõe sobre o prazo de validade de inscrição de entidades e organizações de assistência social no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal
O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - CAS/DF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n° 997, de 09 de dezembro de 1995, e considerando que ainda não foi concluída a tramitação dos processos de revalidação de inscrições de entidades e organizações de assistência social no CAS/DF, conforme cronograma estabelecido pela Resolução n° 1/2000 -CAS/DF, resolve:
Art. 1° - Prorrogar, até 31 de dezembro de 2000, o prazo de validade das inscrições de entidades e organizações de assistência social:
a) concedidas pela Secretaria de Ação Social do Distrito Federal a partir de janeiro de 1994 e ratificadas pela Resolução n° 01/96-CAS/DF;
b) concedidas pelo CAS/DF a partir de dezembro de 1996.
Art 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 14/07/2000 p. 20, col. 1