Legislação Correlata - Ordem de Serviço 11 de 17/04/2008
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO SUL, tendo em vista o disposto no parágrafo 1° do artigo 2° do Decreto n.º 17.079 de 28.12.95, resolve:
01- Fixar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas, no âmbito desta região Administrativa;
02- Os preços públicos foram calculados com base no Decreto 17.079, de 28.12.95 e o decreto n.° 19.265. de 26.05.98, com os coeficientes transformados em reais e atualizados nos termos do parágrafo único do artigo 1º da lei a° 1.118, de 21.06.96;
03- Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146 de 01/08/2000
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 01/08/2000 p. 59, col. 2