Prorroga prazo estabelecido no Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1° - Ficam prorrogados por 90 (noventa) dias os prazos previstos no § 2° do artigo 10 e artigo 12 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 09/08/2000 p. 6, col. 2