SINJ-DF

LEI Nº 7.353, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que "dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 1º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, de suporte técnico-administrativo ou pedagógico, criada pela Lei nº 83, de 29 de dezembro de 1989, alterada por esta Lei e pela Lei nº 7.142, de 19 de maio de 2022, passa a denominar-se carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal."

II - o art. 15, III, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. …

III - Gratificação de Incentivo à Carreira (GIC), criada pela Lei nº 3.319, de 11 de fevereiro de 2004, calculada sobre o vencimento básico em que o servidor se encontra posicionado, e cujo percentual é alterado na forma que segue:

a) 44%, a partir de 1º de abril de 2024;

b) 50%, a partir de 1º de outubro de 2024;

c) 55%, a partir de 1º de janeiro de 2025;

d) 60%, a partir de 1º de outubro de 2025;

e) 65%, a partir de 1º de janeiro de 2026;

f) 70%, a partir de 1º de abril de 2026."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2024, condicionada à publicação da Lei Orçamentária de 2024.

Brasília, 11 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1, 2 e 3 de 12/12/2023 p. 4, col. 2