SINJ-DF

PORTARIA N° 34, DE 30 DE AGOSTO DE 2000

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto ns 21.077, de 23 de março de 2000, resolve:

Art. 1° - Prorrogar por 30 dias, o prazo previsto no Art. 1º da Portaria nº 30, de 01 de agosto de 2000, publicada no DODF nº 148, de 03 de agosto de 2000.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 35 - Revogam-se as disposições em contrário.

LÁZARO MARQUES NETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 31/08/2000 p. 10, col. 1