O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 21.077, de 23 de março de 2000, resolve:
Art. 1º - Prorrogar até o dia 30 de agosto de 2000, o prazo previsto no Art. 3° da Portaria n° 23, de 28 de junho de 2000, publicada no DODF n° 126, de 04 de julho de 2000. (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 34 de 30/08/2000)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 03/08/2000 p. 200, col. 1