Transpõe saldos orçamentários para a Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° Os saldos orçamentários da Subsecretária de Turismo, atualmente vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, remanejados por força do art. 4°, inciso V, do Decreto n° 21.170, de 5 de maio de 2000, serão transpostos para a Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal.
Parágrafo único. Na transposição dos saldos orçamentários, deverão ser mantidos os projetos, programas, atividades, subprojetos, subprogramas ou subatividades, metas e objetivos.
Art. 2° As receitas diretamente arrecadadas, classificadas na fonte de recurso, no código 120, passam a ser classificadas no código 220.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 06/09/2000 p. 3, col. 1