Legislação correlata - Decreto 22614 de 13/12/2001
(regulamentado pelo(a) Portaria 721 de 21/12/2001)
Institui o Prêmio Incentivo à Melhoria da Gestão Pública do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando as disposições constantes do art. 237, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio INCENTIVO À MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA com o propósito de estimular os servidores a contribuir para o aprimoramento da gestão pública do Governo do Distrito Federal, mediante a apresentação de trabalhos e projetos inovadores, voltados para o aumento da produtividade, redução de custos operacionais e melhoria do atendimento e dos serviços públicos.
Art. 2° Poderão concorrer ao Prêmio os servidores ativos ou equipes dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, das empresas públicas e sociedade de economia mista do Distrito Federal.
Art. 3° Anualmente, serão premiados três trabalhos que melhor se ajustarem às finalidades do prêmio, nos termos do regulamento próprio a ser baixado pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa.
Art. 4° Para fins do disposto no artigo anterior, será designada pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, Comissão composta de 05 (cinco) membros, de reconhecida competência e notório saber, para proceder a avaliação e julgamento dos trabalhos ou projetos apresentados.
Art. 5° Será reconhecida a relevância do serviço e entregue o respectivo prémio ao autor ou equipe dos trabalhos premiados, em ato solene, no dia 28 de outubro de cada ano, nas comemorações do Dia do Servidor Público.
Art. 6° Não haverá distribuição de prêmios no ano em que os trabalhos forem considerados insatisfatórios pela Comissão Julgadora.
Art. 7° Excepcionalmente, os prêmios relativos ao ano 2000, serão entregues no dia 1° de janeiro de 2001.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de setembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 14/09/2000 p. 11, col. 1