SINJ-DF

DECRETO N° 22.614, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001

Altera dispositivos dos Decretos nº 21.599, de 5 de outubro de 2000, nº 22.025, de 25 de março de 2001 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.908, de 16 de novembro de 1979, decreta:

Art. 1º - O art. 10 do Decreto nº 21.599, de 5 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 - Fica criado o Conselho de Melhoria de Gestão Pública com a finalidade de definir políticas, avaliar o desempenho dos órgãos, promover a implementação de novas ideias voltadas para o rompimento da cultura burocrática em direção a uma gestão empreendedora, buscando alternativas de modernização e aperfeiçoamento dos serviços públicos, com vistas à melhoria do atendimento ao cidadão."

Art. 2º - O art.1º do Regimento Interno do Conselho de Melhoria de Gestão Pública, aprovado pelo Decreto nº 22.025, de 22 de março de 2001, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - O Conselho de Melhoria de Gestão Pública do Distrito Federal, órgão de deliberação coletiva vinculado à Secretaria de Gestão Administrativa, criado pelo art.10 do Decreto nº 21.599, de 05 de outubro de 2000, tem por finalidade definir políticas, avaliar o desempenho dos órgãos, promover a implementação de ideias para o rompimento da cultura burocrática em direção a uma gestão empreendedora, buscando alternativas de modernização e aperfeiçoamento dos servidores, bem como zelar pelos princípios de legalidade, moralidade e publicidade administrativa, com vistas à melhoria do atendimento ao cidadão."

Art. 3º - Excepcionalmente, o Prêmio "Incentivo à Melhoria de Gestão Pública 2001", a que se refere o Decreto nº 21.512, de 13 de setembro de 2000, será entregue aos vencedores em abril de 2002, por ocasião da data comemorativa do aniversário de Brasília.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2001

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 14/12/2001 p. 11, col. 1