O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art 1° Fica atribuída ao Secretário de Estado de Gestão Administrativa a prática dos atos administrativos de concessão de aposentadoria aos servidores titulares de cargos efetivos dos quadros de pessoal da Administração Direta e Autárquica do Distrito Federal e de concessão de pensão aos seus beneficiários.
Parágrafo único. O Secretário de Estado de Gestão Administrativa poderá subdelegar a prática dos atos administrativos de que trata o caput. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 22853 de 08/04/2002)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília. 22 de setembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 25/09/2000 p. 2, col. 1