SINJ-DF

DECRETO Nº 22.853, DE 8 DE ABRIL DE 2002

(revogado pelo(a) Decreto 23212 de 06/09/2002)

Acrescenta Parágrafo Único ao art. 1º do Decreto nº 21.549, de 22 de setembro de 2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 1º, do Decreto nº 21.549, de 22 de setembro de 2000, o Parágrafo único com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O Secretário de Estado de Gestão Administrativa poderá subdelegar a prática dos atos administrativos de que trata o caput .”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de abril de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66 de 09/04/2002

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1 de 09/04/2002 p. 2, col. 1