(revogado pelo(a) Decreto 23212 de 06/09/2002)
Acrescenta Parágrafo Único ao art. 1º do Decreto nº 21.549, de 22 de setembro de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 1º, do Decreto nº 21.549, de 22 de setembro de 2000, o Parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O Secretário de Estado de Gestão Administrativa poderá subdelegar a prática dos atos administrativos de que trata o caput .”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66 de 09/04/2002
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1 de 09/04/2002 p. 2, col. 1