(Revogado(a) pelo(a) Portaria 297 de 26/04/2024)
Constitui Comissão Técnica do Programa Cartão Gás, nos termos do art. 15 da PortariaSEEC nº 211/2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, incisos I e III, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando os termos do Decreto n° 42.376, de 10 de agosto de 2021, publicado no DODF n° 67-A – Edição Extra, de 10 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Técnica do Programa Cartão Gás, nos termos do art. 15 da Portaria-SEEC nº 211/2021.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, lotados na Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Planejamento:
I - MÔNICA CAROLINE DOS SANTOS MACIEL ANTUNES, matrícula 274.319-1, da Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios, na qualidade de Coordenadora dos trabalhos;
II - STELLA NÍVEA COSTA BRITO, matrícula 17.476-X, da Coordenação de Análise de Compras;
III - RAFAEL RIBEIRO DE SOUZA, matrícula 279.403-9, da Coordenação de Gestão de Suprimentos;
IV - LUCAS FONSECA GONÇALEZ, matrícula 276.897-6, da Coordenação de Planejamento e Modernização de Licitações;
V - DÉBORA SUSANNA DE ARAÚJO NASCIMENTO, matrícula 277.928-5, da Coordenação de Licitações; e
V - HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 276.845-3, da Gerência de Atendimento e Monitoramento do E-Contratos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 264 de 29/09/2021)
VI - GABRIELLE FERNANDES CAUDURO, matrícula 275629-3, do Gabinete da Subsecretaria de Compras Governamentais.
Art. 3º São responsabilidades dos representantes da Comissão Técnica:
I - promover a divulgação do cadastro do Programa Cartão Gás junto aos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
II - manter articulação permanente com as empresas parceiras cadastradas, bem como a atualização constante das informações referentes às certidões e habilitação;
III - solicitar junto à SUREC/SEF/SEEC regularmente, a cada 90 dias, a confirmação da regularidade fiscal das Empresas Parceiras cadastradas no Programa;
III - consultar, a cada 90 dias, a regularidade fiscal das empresas parceiras cadastradas no Programa Cartão Gás junto à Secretaria de Estado de Economia, por meio do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal (www.receita.fazenda.df.gov.br), bem como juntar essa comprovação de regularidade ao processo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 187 de 06/06/2022)
IV - verificar o cumprimento das obrigações acordadas pelas empresas parceiras;
V - repassar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES) e manter atualizadas as informações referentes ao cadastro das empresas parceiras do Programa Social Cartão Gás;
VI - analisar e validar a documentação das empresas a serem cadastradas no Programa Cartão Gás.
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Executiva de Planejamento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 17/08/2021 p. 36, col. 1