Legislação correlata - Decreto 16128 de 06/12/1994
Introduz alteração no Decreto n° 21.571, de 29 de setembro de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, decreta:
Art. 1° O Decreto n° 21.571, de 29 de setembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O art. 3° fica alterado como segue:
"Art. 3° A Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP, referente ao mês de outubro de 2000, podejá ser entregue até o dia 30 de novembro de 2000."
II - É acrescentado parágrafo único ao art. 3°, com a seguinte redação:
Parágrafo único. A Declaração referente ao mês de setembro de 2000 deverá ser entregue até o dia 30 de outubro de 2000 no "layout antigo,"
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 2000
112º da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1, 2 e 3 de 30/10/2000 p. 8, col. 2