SINJ-DF

DECRETO N° 21.683, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2000

(Revogado(a) pelo(a) Lei 3104 de 27/12/2002)

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do Art. 3°, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1.999, e o disposto no Art. 17 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2.000. DECRETA:

Art. 1°. A Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários, Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governo do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do inciso XXI, do Art. 15 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2.000, terá a seguinte estrutura:

Gabinete do Secretário

Assessoria Técnica

Assessoria Jurídica

Diretoria de Controle Imobiliário

Diretoria Técnico-Fundiária

Diretoria de Apoio-Operacional

ÓRGÃO VINCULADO

Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP

Art. 2º. Às unidades administrativas constantes do Art. 1° deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências:

Gabinete do Secretário

?Assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social;

?Acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;

?Preparar respostas às consultas formuladas pelo Poder Legislativo;

?Providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas à atuação da Secretaria;

?Prestar apoio operacional a todos os órgãos integrantes da Secretaria; e

?Exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário. Assessoria Técnica

?Assistir o Secretário de Estado em matérias de natureza técnico-administrativa concernentes a meio ambiente, planejamento, engenharia, assuntos urbanos, terras rurais, comunicação social e estatística;

?Assessorar os Conselhos vinculados à Secretaria de Estado; e

?Executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.

Assessoria Jurídica

?Assessorar a Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários em assuntos jurídicos e administrativos, com a participação da Procuradoria Geral do Distrito Federal, nos termos da Lei Orgânica.

?Emitir parecer em questões fundiárias e administrativas;

?Elaborar normas internas em conjunto com os órgãos interessados; e

?Providenciar respostas às consultas formuladas, relacionadas a questões fundiárias e processos administrativos. Diretoria de Controle Imobiliário

- Planejar, coordenar e orientar as providências para a legalização de parcelamentos urbanos novos e dos já existentes no Distrito Federal;

- Proceder levantamento dos contratos de arrendamento, concessão de uso e alienação de terras rurais no Distrito Federal;

- Cadastrar arrendatários ou ocupantes, a qualquer título, das terras rurais no Distrito Federal;

- Cadastrar os imóveis rurais de propriedade da Terracap e do Distrito Federal;

- Elaborar, com o concurso da Assessoria Jurídica, os contratos de arrendamento, renovação, concessão de uso e demais documentos relativos às terras rurais do Distrito Federal a serem autorizados e firmados pelo Secretário de Estado de Assuntos Fundiários, através de instrumento público ou particular, observadas as normas da legislação pertinente.

- Orientar, controlar e supervisionar, sob qualquer situação, a utilização de institutos legais de arrendamento, de concessão de uso e de alienação, dentre outros, aplicáveis a áreas rurais do Distrito Federal;

- Coordenar e orientar a instrução de processos de desapropriações de imóveis;

- Acompanhar os processos legislativos referentes ao ordenamento territorial;

- Acompanhar os processos legislativos referentes à regularização de loteamentos e parcelamentos;

- Acompanhar as decisões do Conselho de Planejamento Territorial & Urbano do DF - CONPLAN, vinculado ao Gabinete do Governador, no que se refere ao ordenamento territorial e à política imobiliária;

- Propor medidas que visem solucionar o problema dos aglomerados informais precários e/ou ilegais;

- Acompanhar e supervisionar os acordos e convênios de cooperação técnica;

- Realizar estudos do contexto situacional imobiliário do Distrito Federa], para o estabelecimento ou aprimoramento da política imobiliária rural e urbana;

- Promover a participação da sociedade na formulação e acompanhamento da política imobiliária.

-Instruir processos relativos à sua área de atuação;

- Elaborar parecer e prestar assessoria sobre assuntos afetos à sua área de atuação e competência, em particular sobre cartas de intenções, estudos preliminares e projetos de parcelamento urbano, com a participação da Diretoria Técnico-Fundiária; e

- Executar outras atividades repassadas pelo Secretário. Diretoria Técnico-Fundiária

- Planejar, coordenar e controlar o registro e cadastramento de imóveis privados e públicos, e o arquivamento de documentos relativos à propriedade de imóveis do Governo do Distrito Federal;

- Planejar, coordenar, orientar e acompanhar a elaboração de estudos relativos à criação ou alteração de lotes ou de loteamentos e de incorporação imobiliária;

- Acompanhar a implantação e operação do Sistema de Informação Territorial e Urbana do DF - SITURB e produzir e organizar informações físico-espaciais sobre a propriedade imobiliária no território do DF;

- Acionar o Sistema Cartográfico do DF - SICAD para atender às suas necessidades;

- Instruir processos inerentes à sua competência administrativa;

- Elaborar parecer e prestar assessoria sobre assuntos afetos à sua área de atuação, em particular sobre cartas de intenções, estudos preliminares e projetos de parcelamento urbano, em parceria com a Diretoria de Controle Imobiliário; e

- Executar outras atividades repassadas pelo Secretário. Diretoria de Apoio Operacional

- Prestar apoio operacional a todos os órgãos subordinados à Secretaria;

- Supervisionar as atividades de informática da Secretaria;

- Coordenar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos da Secretaria; e

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 3°. Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários, os cargos de natureza especial constantes do anexo I deste Decreto e criados os constantes do seu anexo II.

Art. 4°. Ficam extintos do quadro de pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes no Anexo III deste Decreto e exonerados seus respectivos ocupantes.

Art. 5°. O Regimento Interno a ser aprovado pelo Secretário de Estado de Assuntos Fundiários, no prazo de 30 dias, definirá as competências das unidades não contempladas neste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.

Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 06 de novembro de 2000.

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212 de 07/11/2000

  • Gerência Imobiliária Urbana
  • Gerência Imobiliária Rural
  • Gerência de Planejamento
  • Gerência de Cadastro Territorial
  • Gerência Administrativo-Financeira
  • Gerência de Informática

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1, 2 e 3 de 07/11/2000 p. 4, col. 2