Prorroga prazo estabelecido no Decreto n° 21.600, de 06 de outubro de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Decreto n° 21.600, de 06 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1° - Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo estabelecido pelo art. 1°, do Decreto n° 21.600, de 06 outubro de 2000.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 2000
112º da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 08/11/2000 p. 8, col. 1