(prorrogado pelo(a) Decreto 21687 de 07/11/2000)
Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 21.491, de 06 de setembro de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Decreto nº 21.491, de 06 setembro de 2000, DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo estabelecido pelo art. 1º, do Decreto nº 21.491, de 06 setembro de 2000.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 2000
112º DA REPÚBLICA E 41º DE BRASÍLIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 09/10/2000 p. 3, col. 1