Aprova a alteração do uso e o parcelamento do solo urbano na SQSW 305, localizada na Região Administrativa do Cruzeiro - RA-XI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a Lei Complementar n.° 333, de 25 de outubro de 2000 e a Decisão do CONPLAN n.° 057 e ainda o que consta do processo n.º 030.000.956/2000, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de complementação do parcelamento do solo urbano da SQSW 305, localizada na Região Administrativa do Cruzeiro - RA-XI.
Parágrafo único. O projeto de parcelamento e uso do solo encontra-se consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 2712000, Memorial Descritivo - MDE 27/2000, e pelas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 11189, em vigência para as Suquerquadras do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste SQSW.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de novembro de 2000
112º da República e 41º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1, 2 e 3 de 10/11/2000 p. 2, col. 1