SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 21690 de 09/11/2000

LEI COMPLEMENTAR N° 333, DE 25 DE OUTUBRO DE 2000

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a destinação e cria parcelamento de unidades no Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam alterados o uso e o parcelamento do Lote 02 do Centro Hospitalar Sudoeste - CHSW e do Bloco 26 do Comércio Local Sudoeste - CLSW, bem como da área a ser parcelada localizada entre as unidades imobiliárias mencionadas neste artigo, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.

Parágrafo único Os imóveis citados no caput serão destinados ao uso residencial com habitação coletiva, passando a se constituir em projeções integrantes da Superquadra Sudoeste - SQSW 305.

Art. 2° As áreas remanescentes das unidades imobiliárias passarão a integrar a categoria de bem de uso comum do povo.

Art. 3° Os parâmetros de uso e ocupação aplicáveis às áreas de que trata a presente Lei Complementar serão aqueles já definidos para as demais projeções residenciais do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste.

Art. 4° A alteração de uso prevista nesta Lei Complementar fica condicionada ao pagamento da outorga onerosa de que trata a Lei Complementar n° 294, de 27 de junho de 2000.

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar adotando os procedimentos necessários ao fiel cumprimento da mesma.

Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 2000

112° da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, Suplemento, seção Suplemento de 25/10/2000 p. 6, col. 1