(revogado pelo(a) Decreto 23261 de 30/09/2002)
Extingue os cargos que especifica, vagos em decorrência de exoneração dos servidores que aderiram ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 4° e Parágrafo único, da Lei n° 2.544, de 28 de abril de 2000, DECRETA:
Art. 1° - Ficam extintos os cargos especificados no anexo deste decreto, vagos em decorrência da exoneração dos servidores que aderiram ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília 9 de novembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original publicado no DODF n° 215, de 10 de novembro de 2000 e n° 217, de 14 de novembro de 2000.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218 de 16/11/2000
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1, 2 e 3 de 10/11/2000 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 14/11/2000 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 16/11/2000 p. 2, col. 2