Extingue os cargos que especifica, vagos em decorrência de exoneração dos servidores que aderiram ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 4º e Parágrafo único, da Lei nº 2.544, de 28 de abril de 2000, decreta:
Art. 1º. Ficam extintos os cargos especificados no anexo deste decreto, vagos em decorrência da exoneração dos servidores que aderiram ao Programa de Desligamento Voluntário – PDV.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se os Decretos nº 21.697, de 09 de novembro de 2000, Decreto nº 22.412, de 19 de setembro de 2001, Decreto nº 23.184, de 22 de agosto de 2002 e demais disposições em contrário.
Brasília 30 de setembro de 2002.
114º da República e 43º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1 de 01/10/2002 p. 1, col. 2