SINJ-DF

PORTARIA Nº 283, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.

Altera a Portaria nº 142, de 25 de julho de 2016, que altera a Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Livro Fiscal Eletrônico que substitui os livros fiscais relacionados no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, RESOLVE:

Art. 1º O art. 7º da Portaria nº 142, de 25 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos:

I - no que tange aos artigos 1º, 2º, 3º e 5º, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2017;

II - no que tange aos artigos 4º e 6º, a partir de 1º de janeiro de 2017."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2016 p. 7, col. 2