SINJ-DF

PORTARIA Nº 142, DE 25 DE JULHO DE 2016.

Altera a Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Livro Fiscal Eletrônico que substitui os livros fiscais relacionados no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, RESOLVE:

Art. 1º O art. 9º-A da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º-A Os substitutos de que trata o subitem 1.2 do Caderno IV, Anexo IV, do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, deverão adotar os seguintes procedimentos para lançamento dos registros referentes à substituição tributária:

I - em relação ao documento fiscal referente às mercadorias transportadas:

a) informar no campo 17 do registro C020 o valor do frete;

b) informar no campo 25 do registro C020 e no campo 24 do registro E020 o código ICMS_ST_FRETE;

II - criar um registro E350 em que conste:

a) no campo 02 o código "025";

b) no campo 03 o valor total do ICMS retido dos transportadores;

c) no campo 05 o código "1568";

d) no campo 10 o código "ICMS_ST_FRETE".

III - considerar o valor total do ICMS retido dos transportadores na totalização do valor informado no campo 16 do E360;

IV - se inexistente, criar um registro 0450 em que conste:

a) no campo 02 o código "ICMS_ST_FRETE";

b) no campo 03 a expressão "ICMS sobre frete retido de transportador não inscrito no CF/DF"."

Art. 2º O art. 9º-C da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º-C Os substitutos tributários de que trata a alínea "a" do subitem 2.7 do item 2 do Caderno IV do Anexo IV ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, deverão, em relação às aquisições de serviços de que trata o citado item, adotar os seguintes procedimentos para lançamento dos registros referentes à substituição tributária:

I - no caso de serviços acobertados por Nota Fiscal Eletrônica:

a) informar no campo 23 do registro C020 e no campo 15 do registro E020 o valor do ICMS retido;

b) informar no campo 25 do registro C020 e no campo 24 do registro E020 o código "ICMS_ST_COMUNICA";

II - no caso de serviços acobertados por Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Modelo 21), informar no campo 22 do registro D400 e no campo 21 do registro E100 o código "ICMS_ST_COMUNICA";

III - criar um registro E350 em que conste:

a) no campo 02 o código "030";

b) no campo 03 o valor total do ICMS retido referente às aquisições de serviços de comunicação;

c) no campo 05 o código "1568"; d) no campo 10 o código "ICMS_ST_COMUNICA";

III - considerar o valor total do ICMS retido referente às aquisições de serviços de comunicação na totalização do valor informado no campo 16 do E360;

IV - se inexistente, criar um registro 0450 em que conste:

a) no campo 02 o código "ICMS_ST_ COMUNICA";

b) no campo 03 a expressão "ICMS retido referente às aquisições de serviços de comunicação de prestador não inscrito no CF/DF"."

Art. 3º Fica acrescentado o art. 9º-D à Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, com a seguinte redação:

"Art. 9°-D Nas aquisições a que se refere o item 1 da alínea "a" e a alínea "c", ambas do inciso I do art. 320 do Decreto 18.955, de 1997, o adquirente deverá adotar os seguintes procedimentos para lançamento dos registros referentes à substituição tributária:

I - em relação ao registro do documento fiscal de aquisição:

a) informar no campo 23 do registro C020 e no campo 15 do registro E020 o valor do ICMS_ST devido pela aquisição;

b) informar no campo 25 do registro C020 e no campo 24 do registro E020 o código "ICMS_ST_ENTRADA";

II - criar um registro E350 em que conste:

a) no campo 02 o código "001";

b) no campo 03 o valor total do ICMS_ST referente às aquisições citadas no caput deste artigo;

c) no campo 05 o código "1568";

d) no campo 10 o código "ICMS_ST_ENTRADA";

III - considerar o valor total do ICMS retido referente às aquisições citadas no caput deste artigo na totalização do valor informado no campo 16 do E360;

IV - se inexistente, criar um registro 0450 em que conste:

a) no campo 02 o código "ICMS_ST_ ENTRADA";

b) no campo 03 a expressão "ICMS_ST devido pelas aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária a que se refere o item 1 da alínea "a" e a alínea 'c', ambas do inciso I do art. 320 do Decreto 18.955/1997"."

Art. 4º O art. 12, § 4º, I, da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 ...............................................................................................................

§ 4º................................................................................................................

I - redução do valor informado em qualquer um dos seguintes campos: 10 e 14 do registro B470 e 2, 3, 4, 16, 17, 18 e 19 do registro E360;

..........................................................................................................................."

Art. 5º O Anexo XIX da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, fica alterado na forma do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 6º Fica revogado o art. 9º-B da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2017. (Artigo alterado pelo(a) Portaria 148 de 29/07/2016)

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos: I - no que tange aos artigos 1º, 2º, 3º e 5º, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2017; II - no que tange aos artigos 4º e 6º, a partir de 1º de janeiro de 2017. (Artigo alterado pelo(a) Portaria 283 de 28/12/2016)

JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 142, DE 25 DE JULHO DE 2016.

"ANEXO XIX

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1 de 26/07/2016 p. 3, col. 1