SINJ-DF

DECRETO Nº 21.772, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000 (*)

Altera a vinculação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso Vn, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto n.º 20.531, de 24 de agosto de 1999, DECRETA:

Art. 1° - O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCA/DF, instituído pela Lei n.° 234, de 15 de janeiro de 1992, fica vinculado à Secretaria de Ação Social do Distrito Federal.

Art. 2° - Na gestão orçamentária, financeira e contábil do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCA/DF, a Secretaria de Ação Social do Distrito Federal observará as normas vigentes de execução orçamentária e financeira do Distrito Federal, inclusive as referentes ao controle e à prestação de contas ao órgão próprio de controle interno da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, sem prejuízo de auditoria financeira.

Parágrafo único - Ambas as Secretarias poderão representar junto à Procuradoria-Geral do Distrito Federal a aplicação de sanções cabíveis às entidades.

Art. 3° - Ó Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA/DF informará, anualmente, ao órgão central de planejamento e orçamento do Distrito Federal, a necessidade de recursos orçamentários do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCA/DF para o exercício seguinte e seu plano de aplicação.

Parágrafo único - A Secretaria de Ação Social do Distrito Federal providenciará, no prazo da lei, a publicação, no Diário Oficial do Distrito Federal, do quadro demonstrativo das origens e aplicações de recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCA/DF.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal n.° 228, de 1° de dezembro de 2000, pg. 17

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 01/12/2000 p. 17, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 13/12/2000 p. 1, col. 2