SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 21477 de 31/08/2000

DECRETO N° 21.776 , DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000

Dispõe sobre a estrutura orgânica do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal - LACEN-DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do Art. 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1.999, e o disposto no art. 17 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2.000, DECRETA:

Art. 1°. O Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal- LACEN - DF, Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinado à Subsecretária de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde, terá a seguinte estrutura orgânica:

Diretoria

Gerência de Controle de Qualidade de Produtos e Ambientes

Núcleo de Biologia de Alimentos e Ambientes

Núcleo de Química de Alimentos

Núcleo de Vitaminas, Minerais, Aditivos e Contaminantes

Núcleo de Medicamentos e Correlates

Núcleo de Toxicologia Gerência de Biologia Médica

Núcleo de Recepção, Coleta e Triagem

Núcleo de Virologia

Núcleo de Parasitologia e Micologia

Núcleo de Técnicas Especiais

Núcleo de Bacteriologia

Núcleo de Apoio Técnico

Gerência de Apoio Operacional

Núcleo de Pessoal Núcleo de Material e Patrimônio

Núcleo de Manutenção e Transporte

Núcleo e Protocolo e Documentação Administrativa

Núcleo de Atividades Gerais

Núcleo de Apoio Técnico em Informática

Núcleo de Coleta de Dados de Produção

Art. 2°. Ficam extintos os cargos comissionados remanescentes do Instituto de Saúde do Distrito Federal constantes no Anexo I.

Art. 3°. Ficam criados os cargos comissionados constantes no Anexo II.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228 de 01/12/2000

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 01/12/2000 p. 17, col. 1