Legislação correlata - Decreto 21477 de 31/08/2000
Dispõe sobre a estrutura orgânica do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal - LACEN-DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do Art. 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1.999, e o disposto no art. 17 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2.000, DECRETA:
Art. 1°. O Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal- LACEN - DF, Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinado à Subsecretária de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde, terá a seguinte estrutura orgânica:
Gerência de Controle de Qualidade de Produtos e Ambientes
Núcleo de Biologia de Alimentos e Ambientes
Núcleo de Química de Alimentos
Núcleo de Vitaminas, Minerais, Aditivos e Contaminantes
Núcleo de Medicamentos e Correlates
Núcleo de Toxicologia Gerência de Biologia Médica
Núcleo de Recepção, Coleta e Triagem
Núcleo de Parasitologia e Micologia
Núcleo de Pessoal Núcleo de Material e Patrimônio
Núcleo de Manutenção e Transporte
Núcleo e Protocolo e Documentação Administrativa
Núcleo de Apoio Técnico em Informática
Núcleo de Coleta de Dados de Produção
Art. 2°. Ficam extintos os cargos comissionados remanescentes do Instituto de Saúde do Distrito Federal constantes no Anexo I.
Art. 3°. Ficam criados os cargos comissionados constantes no Anexo II.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228 de 01/12/2000
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 01/12/2000 p. 17, col. 1