SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 37 de 23/04/2003

Legislação correlata - Decreto 21776 de 29/11/2000

Legislação Correlata - Decreto 24421 de 20/02/2004

DECRETO N° 21.477, DE 31 DE AGOSTO DE 2000 (*)

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Saúde.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100. incisos VII. da Lei Orgânica do Distnto Federal, combinado com o inciso III. do Art. 3°. da Lei n° 2.299. de 21 de janeiro de 1.999. e o disposto no art. 17 do Decreto n° 21.170. de 05 de maio de 2.000.

DECRETA:

Art. 1°. A Secretaria de Estado de Saúde. Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do inciso XXVI, do Art. 15 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2.000, terá a seguinte estrutura:

Gabinete do Secretário

Auditoria

Assessoria Especial

Assessoria para Assuntos Parlamentares

Coordenadoria Técnico-Legislativa

Assessoria de Comunicação Social

Subsecretária de Vigilância à Saúde

Diretoria de Vigilância Ambiental

Gerência de Controle de Vetores e Animais Peçonhentos

Núcleo das Equipes de Campo de Controle de Invertebrados e Transmissores de Doenças

Núcleo de Pesquisas Entomológicas e Animais Peçonhentos

Gerência de Controle de Reservatórios e Zoonoses

Núcleo de Animais Sinantrópicos

Núcleo de Animais Domésticos

Diretoria de Vigilância Epidemiológica

Gerência de Vigilância Epidemiológica e de Imunização

Núcleo de Controle de Endemias e de Doenças Transmissíveis

Núcleo de Imunizações Gerência de DST/AIDS

Núcleo de Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis

Núcleo de Controle de AIDS

Gerência de Doenças Crônicas e Outros Agravos Transmissíveis

Núcleo de Pneumologia Sanitária

Núcleo de Dermatologia Sanitária

Núcleo de Controle das Meningites

Núcleo de Controle das Doenças de Transmissão Vertical

Núcleo de Agravos de Transmissão Hídrica

Diretoria de Vigilância Sanitária

Gerência de Instrução Processual

Gerência de Registro e de Cadastro

Núcleo de Registro e Cadastro de Unidades de Saúde

Núcleo de Registro e Cadastro de Atividades de Saúde

Gerência de Fiscalização

Núcleos de Inspeção (18)

Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (LACEN-DF)

Subsecretária de Planejamento e Políticas de Saúde

Diretoria de Planejamento

Gerência de Desenvolvimento de Políticas de Saúde

Núcleo de Programas e Projetos

Núcleo de Normas e Procedimentos

Gerência de Orçamento, Contratos e Convênios

Núcleo de Programação Orçamentária

Núcleo de Contratos e Convênios

Diretoria de Controle e Avaliação de Serviços de Saúde

Gerência de Regulação e Controle de Serviços de Saúde

Núcleo de Controle dos Sistemas de Informação

Núcleo de Regulação dos Serviços

Núcleo de Documentação e Informações Gerência de Processamento de Contas

Núcleo de Contas Ambulatoriais

Núcleo de Contas Hospitalares

Núcleo de Controle de Ressarcimento de Operadoras de Planos de Saúde

Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação

Gerência de Administração de Bancos de Dados

Gerência da Rede de Comunicação de Dados

Gerência de Suporte Técnico

Núcleo de Operação de Computadores

Núcleo de Elaboração e Especificação de Projetos

Núcleo de Manutenção e Assistência Técnica

Núcleo de Apoio a Softwares Básicos

Núcleo de Atendimento e Manutenção a Internet

Gerência de Sistemas de Saúde

Núcleo de Sistemas de Administração Hospitalar

Núcleo de Sistemas Especializados em Saúde

Gerência de Sistemas Administrativos

Núcleo de Sistemas de Recursos Humanos e Materiais

Núcleo de Sistemas Financeiro e Orçamentário

Subsecretária de Atenção à Saúde

Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Saúde

Diretoria de Promoção e Assistência a Saúde

Gerência de Saúde da Comunidade

Núcleo do Programa de Atenção Integral a Saúde da Criança

Núcleo do Programa de Atenção Integral à Saúde do Adolescente

Núcleo do Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher

Núcleo do Programa de Atenção Integral à Saúde do Adulto

Núcleo do Programa de Atenção Integral à Saúde do Idoso

Gerência de Recursos Médicos Assistenciais

Núcleo de Medicina Integrada

Núcleo de Saúde Mental

Núcleo de Medicina Natural e Terapêutica de Integração

Núcleo de Prevenção a Infecção Hospitalar

Gerência de Enfermagem

Gerência de Serviço Social

Gerência de Odontologia

Gerente de Assistência Farmacêutica

Gerente de Nutrição

Diretoria de Estratégia de Saúde da Família

Gerência de Programas e Normas de Saúde da Família

Núcleo de Programas de Estratégia da Saúde da Família

Núcleo de Normas e Procedimentos de Saúde da Família

Gerência de Acompanhamento e Avaliação de Resultados e Impactos

Núcleo de Sistematização das Informações (SIAB)

Núcleo de Avaliação de Resultados e Impactos

Gerência de Supervisão da Estratégia de Saúde da Família

Núcleo de Supervisão das Ações

Núcleo de Supervisão dos Indicadores do Programa de Saúde da Família

Gerência Técmco-Admimstrativa

Núcleo de Monitoramento das Ações Estratégicas

Núcleo de Ações Integradas e Cooperação Técnica

Diretoria de Procedimentos de Alta Complexidade

Gerência de Tratamento Fora do Domicilio

Gerência de Oneses e Próteses

Gerencia de Apoio de Alta Complexidade

Núcleo de Terapia Renal Substitutiva

Núcleo de Autorização de Procedimentos de Alto Custo

Gerência de Cadastramento de Produtos

Diretoria de Saúde do Trabalhador

Gerência de Atenção a Saúde do Trabalhador

Gerencia de Vigilância a Saúde do Trabalhador

Unidades Executivas de Saúde ( 15 Diretorias Regionais, 4 Hospitais, Instituto de Saúde Mental e Centro de Orientação Médico Psicopedagógico)

Subsecretária de Apoio Operacional

Diretoria de Apoio Logístico e Material

Gerência de Materiais Núcleo de Compras

Núcleo de Classificação e de Controle Núcleo de Suprimento (Administração Central)

Gerência de Produção e Abastecimento de Matenal de Almoxarifado

Núcleo de Produção Gráfica

Núcleo de Produção de Roupas e Peças de Uso Hospitalar

Núcleo de Conferência e Aceitação de Material Permanente

Núcleo de Controle de Movimentação de Estoques

Gerência de Materiais Médico-Hospitalares

Núcleo de Movimentação de Materiais Médico-Hospitalares

Núcleo de Material Odontológico e Laboratorial

Núcleo de Medicamentos

Núcleo de Matenal de Enfermagem

Núcleo de Matenal Cirúrgico

Núcleo de Insumos para Atenção Básica

Gerência de Patrimônio

Núcleo de Normatização e de Fiscalização

Núcleo de Tombamento e de Controle

Núcleo de Bens Inserviveis

Núcleo de Controle Patrimonial (Administração Central)

Gerência de Comunicação Administrativa

Núcleo de Protocolo

Núcleo de Arquivo

Gerência de Serviços Gerais

Núcleo de Reprografia

Núcleo de Conservação e Limpeza

Gerência de Transportes

Núcleo de Controle e Distribuição da Frota

Núcleo de Manutenção Automotiva

Núcleo de Reparos Automotivos

Diretoria de Contabilidade e Finanças

Gerência de Contabilidade

Núcleo de Contabilidade Financeira

Núcleo de Contabilidade Patrimonial

Gerência de Orçamento e Finanças

Núcleo de Execução Orçamentária

Núcleo de Liquidação de Despesas

Núcleo de Prestação de Contas

Núcleo de Controle de Convênios

Gerência de Apropriação de Custos

Núcleo de Coleta de Dados e Apropnaçào de Despesas

Núcleo de Controle de Receitas e Suprimento de Fundos

Núcleo de Serviços Contratados

Diretoria de Recursos Humanos

Gerência de Pessoal Ativo

Núcleo de Registro e Movimentação

Núcleo de Controle Financeiro

Núcleo de Cargos e Salários

Núcleo de Pessoal Cedido

Núcleo de Contencioso, Administrativo

Núcleo de Folha de Pagamento

Núcleo de Avaliação e Desempenho (Administração Central)

Núcleo de Cadastro Financeiro (Administração Central)

Núcleo de Registro Funcional (Administração Central)

Gerência de Pessoal Inativo

Núcleo de Contagem de Tempo de Serviço

Núcleo de Instrução Processual

Gerência de Seleção de Pessoal para Saúde

Núcleo de Programação de Concursos

Núcleo de Aplicação de Provas

Gerência de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho

Núcleo de Higiene e Medicina do Trabalho

Núcleo de Engenharia e Segurança do Trabalho

Núcleo de Pericia Médica Núcleo de Reabilitação Profissional

Diretoria de Engenharia e Tecnologia

Gerência de Projetos

Núcleo de Arquitetura

Núcleo de Instalações

Núcleo de Orçamento e Obras

Gerência de Execução e Supervisão

Núcleo de Manutenção Predial

Núcleo de Telecomunicações

Gerência de Manutenção e Produção

Núcleo de Mecânica e Eletrônica

Núcleo de Ferramento

Núcleo de Usinagem

Núcleo de Supervisão de Radioproteção

Núcleo de Marcenaria

Núcleo de Òrtese e Prótese

Núcleo de Estofaria Núcleo de Serralheria e Pintura

Gerência de Equipamentos Médico-Hospitalares

Núcleo de Gasotécnica

Núcleo de Aparelho Odontológico

Núcleo de Eletrônica

ÓRGÃOS VINCULADOS

Fundação Hemocentro de Brasília

ÓRGÃOS COLEGIADOS VINCULADOS

Conselho de Saúde do Distrito Federal

Art. 2°. As unidades administrativas constantes do art. 1° deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências:

Gabinete do Secretário

- Assistir o Secretário de Estado de Saúde em sua representação política e social;

- Preparar e despachar seu expediente pessoal:

- Acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo:

- Atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo:

- Providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas a atuação da Secretaria: e

- Exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário.

Auditoria

- Realizar ações de auditoria analítica e operacional nas entidades prestadoras de serviços de saúde cadastradas pela Secretaria de listado de Saúde, de acordo com a legislação que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS: e

- Executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretario.

Assessoria Especial

- Assistir ao Secretario de Estado de Saúde em assuntos de natureza técnica, administrativa, dentre outros:

- Assessorar os Conselhos vinculados a Secretaria de Estado de Saúde: e

- Executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretario. Assessoria para Assuntos Parlamentares

- Assessorar o Secretário de Estado de Saúde em assuntos liaados às atividades parlamentares inerentes a área de Saúde do Distrito Federal: e

- Executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretario.

Coordenadoria Técnico-Legislativa

- Assessorar a Secretaria de Estado da Saúde, sob a coordenação técnica da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

Assessoria de Comunicação Social

- Assessorar a Secretaria de Estado da Saúde nos assuntos relativos à comunicação social, incluindo divulgação e relações com a imprensa: e

- Executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.

Subsecretária de Vigilância à Saúde

- Formular o planejamento das atividades de vigilância sanitária e epidemiológica a cargo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:

- Organizar e coordenar a fiscalização das unidades prestadoras de serviços de saúde e correlates, bem como dos profissionais da área de saúde:

- Fiscalizar os estabelecimentos farmacêuticos e controlar a produção e a comercialização de drogas e de medicamentos:

- Fiscalizar a manipulação e a comercialização de gêneros alimenticios:

- Realizar análises bromatológicas e biológicas em apoio as atividades de vigilância sanitária e epidemiológica: e

- Exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Diretoria de Vigilância Ambiental

- Desenvolver e coordenar planos e programas de vigilância ambiental no âmbito do Distrito Federal:

- Realizar estudos e avaliar informações pertinentes à saúde ambiental e da comunidade: e

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Diretoria de Vigilância Epidcmiológica

- Desenvolver e coordenar planos e programas de vigilância epidemiológica no âmbito do Distrito Federal:

- Estabelecer normas para controle c combate as endemias e epidemias: e

- Executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Diretoria de Vigilânci a Sanitária

- Desenvolver e coordenar planos e programas de vigilância sanitária no âmbito do Dismto Federal:

- Efetuar o registro e a fiscalização de unidades prestadoras de serviços de saúde e correlates, como também dos profissionais da área de saúde:

- Promover o registro e a fiscalização dos estabelecimentos farmacêuticos:

- Controlar a produção e a comercialização de drogas e de medicamentos:

- Fiscalizar a manipulação e a comercialização de gêneros alimentícios: e

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (LACEN - DF)

- Realizar exames de laboratório relacionados com a saúde publica nas áreas de bromatologia e de biologia:

- Colaborar com os programas de educação para a saúde, no que tange a proteção do ser humano contra as zoonoses: e

- Realizar investigações cientificas em sua área de atuação, promovendo a divulgação dos resultados.

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Subsecretária de Planejamento e Políticas de Saúde

- Coordenar a elaboração e o acompanhamento dos planos, programas e projetos da área de saúde do Governo do Distrito Federal:

- Coordenar a elaboração e o acompanhamento dos orçamentos anual e plurianual da Secretaria de Estado de Saúde do Governo do Distrito.Federal, bem como de suas reformulações:

- Desenvolver e implantar normas e procedimentos a serem adotados por todas as áreas da Secretaria de Estado de Saúde:

- Realizar o acompanhamento, o controle e a avaliação dos serviços de saúde prestados pelas unidades de saúde públicas e credenciadas:

- Coordenar a operação dos sistemas de processamento de dados específicos da área de saúde: e

- Exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Diretoria de Planejamento

- Elaborar e acompanhar a implantação dos planos, programas e projetos da área de saúde:

- Elaborar e acompanhar a execução dos orçamentos anual e plurianual da Secretaria de Estado de Saúde, bem como suas reformulações:

- Formular normas e procedimentos a serem adotados por todos os setores operacionais da Secretaria de Estado de Saúde, responsabilizando-se, inclusive, por sua implantação c manutenção; e

- Executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Diretoria de Controle e Avaliação de Serviços de Saúde

- Desenvolver, em conjunto com a Diretoria de Planejamento, normas e procedimentos pertinentes a prestação de serviços de saúde, de acordo com os critérios estabelecidos para o Sistema Único de Saúde:

- Efetuar o cadastramento dos prestadores de serviços de saúde no Dismto Federal:

- Acompanhar, controlar e avaliar os serviços de saúde prestados pelas unidades públicas e privadas do Distrito Federal, cadastradas pela Secretaria de Estado de Saúde:e

- Executar outras atividades inerentes a sua área de competência. Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação - Promover o apoio de tecnologia da informação a toda as atividades da Secretaria: e

- Executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Subsecretária de Atenção à Saúde

- Organizar e executar as atividades de promoção, prevenção e de recuperação da saúde do cidadão:

- Organizar e operar a rede de serviços de atenção à saúde do Dismto Federal;

- Promover o treinamento e o desenvolvimento dos profissionais da área de saúde do Governo do Dismto Federal: e

- Desenvolver e implantar programas de atendimento a setores específicos da população.

- Exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser anibuidas ou delegadas.

Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Saúde

- Promover o ensino técnico (profissionalizante) na área de saúde:

- Administrar a Escola Técnica de Saúde de Brasília:

- Promover o treinamento e o aperfeiçoamento do pessoal de nível superior da área de saúde do Governo do Dismto Federal; e

- Realizar pesquisas em todos os campos da saúde e promover sua publicação

Diretoria de Promoção e Assistência à Saúde

- Organizar e normalizar as atividades de nutrição e saúde alimentar, recuperação da saúde, saúde mental, saúde bucal. medicina natural e terapia de integração, enfermagem, serviço social e de prevenção à mfecçòes hospitalares:

- Organizar e normalizar as atividades referentes à produção, ao controle de qualidade e a distribuição de medicamentos para a rede hospitalar e ambulatória! do Governo do Distrito Federal:

- Normalizar e controlar os serviços de atendimento ambulatória! e hospitalar à população do Distrito Federal:

- Formular, coordenar a implementação e acompanhai os programas de promoção da saúde destinados a grupos populacionais específicos, tais como. a criança, o adolescente, o idoso e a mulher: e

- Executar outras atividades inerentes a sua área de competência. Diretoria de Estratégia de Saúde da Família

- Coordenar o programa de promoção da saúde da família em articulação com a Diretoria de Promoção e Assistência à Saúde, bem como com as Unidades Executivas de Saúde: e

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Diretoria de Procedimentos de Alta Complexidade

- Organizar e coordenar a prestação de serviços classificados como de alta complexidade: e

- Executar outras atividades inerentes a sua área de competência. Diretoria de Saúde do Trabalhador

- Organizar e coordenar os serviços de segurança, higiene e medicina do trabalho voltados para o atendimento do cidadão e do servidor publico: e

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Unidades Executivas de Saúde (15 Diretorias Regionais, 4 Hospitais, Instituto de Saúde Mental e Centro de Orientação Médico Psicopedagógico)

- Organizar e coordenar a rede de prestação de serviços de saúde, composta por hospitais, centros de saúde, postos de saúde, institutos e unidades laboratoriais e radiológicas: e

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Subsecretária de Apoio Operacional

- Realizar os serviços necessários à operação e manutenção das unidades operacionais e não operacionais da Secretaria de Estado de Saúde;

- Zelar pela guarda e manutenção dos bens móveis e imóveis de propriedade do Governo do Dismto Federal e utilizados pela Secretaria de Saúde:

- Efetuar o registro contábil das operações financeiras realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde, controlar a execução de seu orçamento e preparar a prestações de contas:

- Acompanhar a execução de convênios e contratos firmados pela Secretaria de Estado de Saúde com fornecedores e prestadores de serviços: e

- Exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Diretoria de Apoio Logístico e Material

- Processar a compra, o recebimento, a guarda e a distribuição de materiais, medicamentos e bens móveis e imóveis a serem utilizados pelas unidades da Secretaria.

- Organizar e coordenar os serviços de zeladoria, transportes, manutenção, de unidades não operacionais e de reprografia:

- Registrar e controlar os bens moveis e imóveis da Secretaria de Estado de Saúde: e

- Executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Diretoria de Contabilidade e Finanças

- Proceder aos registros contábeis, orçamentários e financeiros das operações realizadas pela Secretaria:

- Processar os pagamentos e recebimentos de responsabilidade da Secretaria: e

- Executar outras atividades inerentes a sua área de competência Diretoria de Recursos Humanos

- Administrar os recursos humanos da Secretaria:

- Gerenciar as atividades de medicina, higiene c segurança no trabalho dos servidores do Governo do Distrito Federal: e

- Executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Diretoria de Engenharia e Tecnologia

- Desenvolver projetos de obras civis, instalações e equipamentos e aparelhos médicos:

- Supervisionar e realizar obras civis e a manutenção de equipamentos e veículos:

- Realizar a manutenção do sistema de telecomunicações da rede de unidades de serviço da Secretaria:

- Efetuar a manutenção e recuperação do mobiliário hospitalar e dos artigos de rouparia: e

- Produzir material gráfico utilizado por todas as unidades da Secretaria.

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 3°. Os feitos de natureza administrativa da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em tramitação na data de sua extinção, serão automaticamente transferidos para a Secretaria de Estado de Saúde, sem prejuízo dos atos já ultimados, obedecidos os princípios da oportunidade e conveniência administrativa.

Art. 4°. Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal - parte relativa a Secretaria de Estado de Saúde, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo l desta Lei e criados os constantes do Anexo II.

Art. 5°. Ficam extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes no Anexo III e exonerados seus respectivos ocupantes

Art. 6°. Ficam remanejados para o Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa a Secretaria de Estado de Saúde, as funções gratificadas e os cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal com os respectivos titulares, referentes as estruturas das unidades médico hospitalares.

Art. 7°. O Regimemo Interno a ser aprovado pelo Secretário de Estado de Saúde, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, definirá as competências das unidades não contempladas neste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.

Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília. 25 de outubro de 2000

112° da Republica e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no Suplemento DODF de 25/10/2000, pg. 18.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 01/09/2000 p. 7, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, Suplemento, seção Suplemento de 25/10/2000 p. 18, col. 2