Legislação correlata - Portaria 37 de 23/04/2003
Legislação correlata - Decreto 21776 de 29/11/2000
Legislação Correlata - Decreto 24421 de 20/02/2004
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Saúde.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100. incisos VII. da Lei Orgânica do Distnto Federal, combinado com o inciso III. do Art. 3°. da Lei n° 2.299. de 21 de janeiro de 1.999. e o disposto no art. 17 do Decreto n° 21.170. de 05 de maio de 2.000.
DECRETA:
Art. 1°. A Secretaria de Estado de Saúde. Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do inciso XXVI, do Art. 15 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2.000, terá a seguinte estrutura:
Gabinete do Secretário
Auditoria
Assessoria Especial
Assessoria para Assuntos Parlamentares
Coordenadoria Técnico-Legislativa
Assessoria de Comunicação Social
Subsecretária de Vigilância à Saúde
Diretoria de Vigilância Ambiental
Gerência de Controle de Vetores e Animais Peçonhentos
Núcleo das Equipes de Campo de Controle de Invertebrados e Transmissores de Doenças
Núcleo de Pesquisas Entomológicas e Animais Peçonhentos
Gerência de Controle de Reservatórios e Zoonoses
Núcleo de Animais Sinantrópicos
Núcleo de Animais Domésticos
Diretoria de Vigilância Epidemiológica
Gerência de Vigilância Epidemiológica e de Imunização
Núcleo de Controle de Endemias e de Doenças Transmissíveis
Núcleo de Imunizações Gerência de DST/AIDS
Núcleo de Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis
Núcleo de Controle de AIDS
Gerência de Doenças Crônicas e Outros Agravos Transmissíveis
Núcleo de Pneumologia Sanitária
Núcleo de Dermatologia Sanitária
Núcleo de Controle das Meningites
Núcleo de Controle das Doenças de Transmissão Vertical
Núcleo de Agravos de Transmissão Hídrica
Diretoria de Vigilância Sanitária
Gerência de Instrução Processual
Gerência de Registro e de Cadastro
Núcleo de Registro e Cadastro de Unidades de Saúde
Núcleo de Registro e Cadastro de Atividades de Saúde
Gerência de Fiscalização
Núcleos de Inspeção (18)
Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (LACEN-DF)
Subsecretária de Planejamento e Políticas de Saúde
Diretoria de Planejamento
Gerência de Desenvolvimento de Políticas de Saúde
Núcleo de Programas e Projetos
Núcleo de Normas e Procedimentos
Gerência de Orçamento, Contratos e Convênios
Núcleo de Programação Orçamentária
Núcleo de Contratos e Convênios
Diretoria de Controle e Avaliação de Serviços de Saúde
Gerência de Regulação e Controle de Serviços de Saúde
Núcleo de Controle dos Sistemas de Informação
Núcleo de Regulação dos Serviços
Núcleo de Documentação e Informações Gerência de Processamento de Contas
Núcleo de Contas Ambulatoriais
Núcleo de Contas Hospitalares
Núcleo de Controle de Ressarcimento de Operadoras de Planos de Saúde
Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação
Gerência de Administração de Bancos de Dados
Gerência da Rede de Comunicação de Dados
Gerência de Suporte Técnico
Núcleo de Operação de Computadores
Núcleo de Elaboração e Especificação de Projetos
Núcleo de Manutenção e Assistência Técnica
Núcleo de Apoio a Softwares Básicos
Núcleo de Atendimento e Manutenção a Internet
Gerência de Sistemas de Saúde
Núcleo de Sistemas de Administração Hospitalar
Núcleo de Sistemas Especializados em Saúde
Gerência de Sistemas Administrativos
Núcleo de Sistemas de Recursos Humanos e Materiais
Núcleo de Sistemas Financeiro e Orçamentário
Subsecretária de Atenção à Saúde
Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Saúde
Diretoria de Promoção e Assistência a Saúde
Gerência de Saúde da Comunidade
Núcleo do Programa de Atenção Integral a Saúde da Criança
Núcleo do Programa de Atenção Integral à Saúde do Adolescente
Núcleo do Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher
Núcleo do Programa de Atenção Integral à Saúde do Adulto
Núcleo do Programa de Atenção Integral à Saúde do Idoso
Gerência de Recursos Médicos Assistenciais
Núcleo de Medicina Integrada
Núcleo de Saúde Mental
Núcleo de Medicina Natural e Terapêutica de Integração
Núcleo de Prevenção a Infecção Hospitalar
Gerência de Enfermagem
Gerência de Serviço Social
Gerência de Odontologia
Gerente de Assistência Farmacêutica
Gerente de Nutrição
Diretoria de Estratégia de Saúde da Família
Gerência de Programas e Normas de Saúde da Família
Núcleo de Programas de Estratégia da Saúde da Família
Núcleo de Normas e Procedimentos de Saúde da Família
Gerência de Acompanhamento e Avaliação de Resultados e Impactos
Núcleo de Sistematização das Informações (SIAB)
Núcleo de Avaliação de Resultados e Impactos
Gerência de Supervisão da Estratégia de Saúde da Família
Núcleo de Supervisão das Ações
Núcleo de Supervisão dos Indicadores do Programa de Saúde da Família
Gerência Técmco-Admimstrativa
Núcleo de Monitoramento das Ações Estratégicas
Núcleo de Ações Integradas e Cooperação Técnica
Diretoria de Procedimentos de Alta Complexidade
Gerência de Tratamento Fora do Domicilio
Gerência de Oneses e Próteses
Gerencia de Apoio de Alta Complexidade
Núcleo de Terapia Renal Substitutiva
Núcleo de Autorização de Procedimentos de Alto Custo
Gerência de Cadastramento de Produtos
Diretoria de Saúde do Trabalhador
Gerência de Atenção a Saúde do Trabalhador
Gerencia de Vigilância a Saúde do Trabalhador
Unidades Executivas de Saúde ( 15 Diretorias Regionais, 4 Hospitais, Instituto de Saúde Mental e Centro de Orientação Médico Psicopedagógico)
Subsecretária de Apoio Operacional
Diretoria de Apoio Logístico e Material
Gerência de Materiais Núcleo de Compras
Núcleo de Classificação e de Controle Núcleo de Suprimento (Administração Central)
Gerência de Produção e Abastecimento de Matenal de Almoxarifado
Núcleo de Produção Gráfica
Núcleo de Produção de Roupas e Peças de Uso Hospitalar
Núcleo de Conferência e Aceitação de Material Permanente
Núcleo de Controle de Movimentação de Estoques
Gerência de Materiais Médico-Hospitalares
Núcleo de Movimentação de Materiais Médico-Hospitalares
Núcleo de Material Odontológico e Laboratorial
Núcleo de Medicamentos
Núcleo de Matenal de Enfermagem
Núcleo de Matenal Cirúrgico
Núcleo de Insumos para Atenção Básica
Gerência de Patrimônio
Núcleo de Normatização e de Fiscalização
Núcleo de Tombamento e de Controle
Núcleo de Bens Inserviveis
Núcleo de Controle Patrimonial (Administração Central)
Gerência de Comunicação Administrativa
Núcleo de Protocolo
Núcleo de Arquivo
Gerência de Serviços Gerais
Núcleo de Reprografia
Núcleo de Conservação e Limpeza
Gerência de Transportes
Núcleo de Controle e Distribuição da Frota
Núcleo de Manutenção Automotiva
Núcleo de Reparos Automotivos
Diretoria de Contabilidade e Finanças
Gerência de Contabilidade
Núcleo de Contabilidade Financeira
Núcleo de Contabilidade Patrimonial
Gerência de Orçamento e Finanças
Núcleo de Execução Orçamentária
Núcleo de Liquidação de Despesas
Núcleo de Prestação de Contas
Núcleo de Controle de Convênios
Gerência de Apropriação de Custos
Núcleo de Coleta de Dados e Apropnaçào de Despesas
Núcleo de Controle de Receitas e Suprimento de Fundos
Núcleo de Serviços Contratados
Diretoria de Recursos Humanos
Gerência de Pessoal Ativo
Núcleo de Registro e Movimentação
Núcleo de Controle Financeiro
Núcleo de Cargos e Salários
Núcleo de Pessoal Cedido
Núcleo de Contencioso, Administrativo
Núcleo de Folha de Pagamento
Núcleo de Avaliação e Desempenho (Administração Central)
Núcleo de Cadastro Financeiro (Administração Central)
Núcleo de Registro Funcional (Administração Central)
Gerência de Pessoal Inativo
Núcleo de Contagem de Tempo de Serviço
Núcleo de Instrução Processual
Gerência de Seleção de Pessoal para Saúde
Núcleo de Programação de Concursos
Núcleo de Aplicação de Provas
Gerência de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho
Núcleo de Higiene e Medicina do Trabalho
Núcleo de Engenharia e Segurança do Trabalho
Núcleo de Pericia Médica Núcleo de Reabilitação Profissional
Diretoria de Engenharia e Tecnologia
Gerência de Projetos
Núcleo de Arquitetura
Núcleo de Instalações
Núcleo de Orçamento e Obras
Gerência de Execução e Supervisão
Núcleo de Manutenção Predial
Núcleo de Telecomunicações
Gerência de Manutenção e Produção
Núcleo de Mecânica e Eletrônica
Núcleo de Ferramento
Núcleo de Usinagem
Núcleo de Supervisão de Radioproteção
Núcleo de Marcenaria
Núcleo de Òrtese e Prótese
Núcleo de Estofaria Núcleo de Serralheria e Pintura
Gerência de Equipamentos Médico-Hospitalares
Núcleo de Gasotécnica
Núcleo de Aparelho Odontológico
Núcleo de Eletrônica
ÓRGÃOS VINCULADOS
Fundação Hemocentro de Brasília
ÓRGÃOS COLEGIADOS VINCULADOS
Conselho de Saúde do Distrito Federal
Art. 2°. As unidades administrativas constantes do art. 1° deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências:
Gabinete do Secretário
- Assistir o Secretário de Estado de Saúde em sua representação política e social;
- Preparar e despachar seu expediente pessoal:
- Acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo:
- Atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo:
- Providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas a atuação da Secretaria: e
- Exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário.
Auditoria
- Realizar ações de auditoria analítica e operacional nas entidades prestadoras de serviços de saúde cadastradas pela Secretaria de listado de Saúde, de acordo com a legislação que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS: e
- Executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretario.
Assessoria Especial
- Assistir ao Secretario de Estado de Saúde em assuntos de natureza técnica, administrativa, dentre outros:
- Assessorar os Conselhos vinculados a Secretaria de Estado de Saúde: e
- Executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretario. Assessoria para Assuntos Parlamentares
- Assessorar o Secretário de Estado de Saúde em assuntos liaados às atividades parlamentares inerentes a área de Saúde do Distrito Federal: e
- Executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretario.
Coordenadoria Técnico-Legislativa
- Assessorar a Secretaria de Estado da Saúde, sob a coordenação técnica da Procuradoria Geral do Distrito Federal.
Assessoria de Comunicação Social
- Assessorar a Secretaria de Estado da Saúde nos assuntos relativos à comunicação social, incluindo divulgação e relações com a imprensa: e
- Executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.
Subsecretária de Vigilância à Saúde
- Formular o planejamento das atividades de vigilância sanitária e epidemiológica a cargo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
- Organizar e coordenar a fiscalização das unidades prestadoras de serviços de saúde e correlates, bem como dos profissionais da área de saúde:
- Fiscalizar os estabelecimentos farmacêuticos e controlar a produção e a comercialização de drogas e de medicamentos:
- Fiscalizar a manipulação e a comercialização de gêneros alimenticios:
- Realizar análises bromatológicas e biológicas em apoio as atividades de vigilância sanitária e epidemiológica: e
- Exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.
Diretoria de Vigilância Ambiental
- Desenvolver e coordenar planos e programas de vigilância ambiental no âmbito do Distrito Federal:
- Realizar estudos e avaliar informações pertinentes à saúde ambiental e da comunidade: e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Diretoria de Vigilância Epidcmiológica
- Desenvolver e coordenar planos e programas de vigilância epidemiológica no âmbito do Distrito Federal:
- Estabelecer normas para controle c combate as endemias e epidemias: e
- Executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Diretoria de Vigilânci a Sanitária
- Desenvolver e coordenar planos e programas de vigilância sanitária no âmbito do Dismto Federal:
- Efetuar o registro e a fiscalização de unidades prestadoras de serviços de saúde e correlates, como também dos profissionais da área de saúde:
- Promover o registro e a fiscalização dos estabelecimentos farmacêuticos:
- Controlar a produção e a comercialização de drogas e de medicamentos:
- Fiscalizar a manipulação e a comercialização de gêneros alimentícios: e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (LACEN - DF)
- Realizar exames de laboratório relacionados com a saúde publica nas áreas de bromatologia e de biologia:
- Colaborar com os programas de educação para a saúde, no que tange a proteção do ser humano contra as zoonoses: e
- Realizar investigações cientificas em sua área de atuação, promovendo a divulgação dos resultados.
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Subsecretária de Planejamento e Políticas de Saúde
- Coordenar a elaboração e o acompanhamento dos planos, programas e projetos da área de saúde do Governo do Distrito Federal:
- Coordenar a elaboração e o acompanhamento dos orçamentos anual e plurianual da Secretaria de Estado de Saúde do Governo do Distrito.Federal, bem como de suas reformulações:
- Desenvolver e implantar normas e procedimentos a serem adotados por todas as áreas da Secretaria de Estado de Saúde:
- Realizar o acompanhamento, o controle e a avaliação dos serviços de saúde prestados pelas unidades de saúde públicas e credenciadas:
- Coordenar a operação dos sistemas de processamento de dados específicos da área de saúde: e
- Exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.
Diretoria de Planejamento
- Elaborar e acompanhar a implantação dos planos, programas e projetos da área de saúde:
- Elaborar e acompanhar a execução dos orçamentos anual e plurianual da Secretaria de Estado de Saúde, bem como suas reformulações:
- Formular normas e procedimentos a serem adotados por todos os setores operacionais da Secretaria de Estado de Saúde, responsabilizando-se, inclusive, por sua implantação c manutenção; e
- Executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Diretoria de Controle e Avaliação de Serviços de Saúde
- Desenvolver, em conjunto com a Diretoria de Planejamento, normas e procedimentos pertinentes a prestação de serviços de saúde, de acordo com os critérios estabelecidos para o Sistema Único de Saúde:
- Efetuar o cadastramento dos prestadores de serviços de saúde no Dismto Federal:
- Acompanhar, controlar e avaliar os serviços de saúde prestados pelas unidades públicas e privadas do Distrito Federal, cadastradas pela Secretaria de Estado de Saúde:e
- Executar outras atividades inerentes a sua área de competência. Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação - Promover o apoio de tecnologia da informação a toda as atividades da Secretaria: e
- Executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Subsecretária de Atenção à Saúde
- Organizar e executar as atividades de promoção, prevenção e de recuperação da saúde do cidadão:
- Organizar e operar a rede de serviços de atenção à saúde do Dismto Federal;
- Promover o treinamento e o desenvolvimento dos profissionais da área de saúde do Governo do Dismto Federal: e
- Desenvolver e implantar programas de atendimento a setores específicos da população.
- Exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser anibuidas ou delegadas.
Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Saúde
- Promover o ensino técnico (profissionalizante) na área de saúde:
- Administrar a Escola Técnica de Saúde de Brasília:
- Promover o treinamento e o aperfeiçoamento do pessoal de nível superior da área de saúde do Governo do Dismto Federal; e
- Realizar pesquisas em todos os campos da saúde e promover sua publicação
Diretoria de Promoção e Assistência à Saúde
- Organizar e normalizar as atividades de nutrição e saúde alimentar, recuperação da saúde, saúde mental, saúde bucal. medicina natural e terapia de integração, enfermagem, serviço social e de prevenção à mfecçòes hospitalares:
- Organizar e normalizar as atividades referentes à produção, ao controle de qualidade e a distribuição de medicamentos para a rede hospitalar e ambulatória! do Governo do Distrito Federal:
- Normalizar e controlar os serviços de atendimento ambulatória! e hospitalar à população do Distrito Federal:
- Formular, coordenar a implementação e acompanhai os programas de promoção da saúde destinados a grupos populacionais específicos, tais como. a criança, o adolescente, o idoso e a mulher: e
- Executar outras atividades inerentes a sua área de competência. Diretoria de Estratégia de Saúde da Família
- Coordenar o programa de promoção da saúde da família em articulação com a Diretoria de Promoção e Assistência à Saúde, bem como com as Unidades Executivas de Saúde: e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Procedimentos de Alta Complexidade
- Organizar e coordenar a prestação de serviços classificados como de alta complexidade: e
- Executar outras atividades inerentes a sua área de competência. Diretoria de Saúde do Trabalhador
- Organizar e coordenar os serviços de segurança, higiene e medicina do trabalho voltados para o atendimento do cidadão e do servidor publico: e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Unidades Executivas de Saúde (15 Diretorias Regionais, 4 Hospitais, Instituto de Saúde Mental e Centro de Orientação Médico Psicopedagógico)
- Organizar e coordenar a rede de prestação de serviços de saúde, composta por hospitais, centros de saúde, postos de saúde, institutos e unidades laboratoriais e radiológicas: e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Subsecretária de Apoio Operacional
- Realizar os serviços necessários à operação e manutenção das unidades operacionais e não operacionais da Secretaria de Estado de Saúde;
- Zelar pela guarda e manutenção dos bens móveis e imóveis de propriedade do Governo do Dismto Federal e utilizados pela Secretaria de Saúde:
- Efetuar o registro contábil das operações financeiras realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde, controlar a execução de seu orçamento e preparar a prestações de contas:
- Acompanhar a execução de convênios e contratos firmados pela Secretaria de Estado de Saúde com fornecedores e prestadores de serviços: e
- Exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.
Diretoria de Apoio Logístico e Material
- Processar a compra, o recebimento, a guarda e a distribuição de materiais, medicamentos e bens móveis e imóveis a serem utilizados pelas unidades da Secretaria.
- Organizar e coordenar os serviços de zeladoria, transportes, manutenção, de unidades não operacionais e de reprografia:
- Registrar e controlar os bens moveis e imóveis da Secretaria de Estado de Saúde: e
- Executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Diretoria de Contabilidade e Finanças
- Proceder aos registros contábeis, orçamentários e financeiros das operações realizadas pela Secretaria:
- Processar os pagamentos e recebimentos de responsabilidade da Secretaria: e
- Executar outras atividades inerentes a sua área de competência Diretoria de Recursos Humanos
- Administrar os recursos humanos da Secretaria:
- Gerenciar as atividades de medicina, higiene c segurança no trabalho dos servidores do Governo do Distrito Federal: e
- Executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Diretoria de Engenharia e Tecnologia
- Desenvolver projetos de obras civis, instalações e equipamentos e aparelhos médicos:
- Supervisionar e realizar obras civis e a manutenção de equipamentos e veículos:
- Realizar a manutenção do sistema de telecomunicações da rede de unidades de serviço da Secretaria:
- Efetuar a manutenção e recuperação do mobiliário hospitalar e dos artigos de rouparia: e
- Produzir material gráfico utilizado por todas as unidades da Secretaria.
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 3°. Os feitos de natureza administrativa da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em tramitação na data de sua extinção, serão automaticamente transferidos para a Secretaria de Estado de Saúde, sem prejuízo dos atos já ultimados, obedecidos os princípios da oportunidade e conveniência administrativa.
Art. 4°. Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal - parte relativa a Secretaria de Estado de Saúde, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo l desta Lei e criados os constantes do Anexo II.
Art. 5°. Ficam extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes no Anexo III e exonerados seus respectivos ocupantes
Art. 6°. Ficam remanejados para o Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa a Secretaria de Estado de Saúde, as funções gratificadas e os cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal com os respectivos titulares, referentes as estruturas das unidades médico hospitalares.
Art. 7°. O Regimemo Interno a ser aprovado pelo Secretário de Estado de Saúde, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, definirá as competências das unidades não contempladas neste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.
Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília. 25 de outubro de 2000
112° da Republica e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no Suplemento DODF de 25/10/2000, pg. 18.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 01/09/2000 p. 7, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, Suplemento, seção Suplemento de 25/10/2000 p. 18, col. 2