SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA N." 64, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2000

Acrescenta e altera dispositivos à Instrução Normativa n.° 035, de 06 de julho de 1999, que Cria o Serviço de Supervisor de Dia da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 1° e 5° da Lei Distrital n." 837, de 28 de dezembro de 1994; RESOLVE baixar a presente Instrução Normativa.

1. Fica acrescido ao item 4, da Instrução Normativa n.° 035, de 06 de julho de 1999, a alínea "m" e os subitens 4.2 e 4.2.1, com as seguintes redações:

"m) comunicar os fatos de natureza grave e/ou relevantes às autoridades que deles devam tomar conhecimento, tendo em vista a natureza, localização e repercussão."

"4.2. O Centro de Telecomunicação da Polícia Civil - CEPOL deverá informar, prontamente, ao Supervisor de Dia as ocorrências de natureza grave e/ou relevante, que determinará as providências que entender pertinentes, além das que já foram adotadas pela autoridade ordinariamente responsável pelo caso."

"4.2.1. Recebidas as informações de que trata o subitem anterior, cabe ao Supervisor de Dia, se o caso, contatar as autoridades superiores ou as que devam tomar conhecimento dos fatos ocorridos."

2. A alínea "g", do item 4, da Instrução Normativa n" 035, de 06 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"g) comunicar ao Diretor ou, em sua ausência, ao Chefe de Gabinete os fatos de natureza grave e/ou relevante ocorridos durante o serviço ."

3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

4. Revogam-se as disposições em contrário.

LAERTE RODRIGUES DE BESSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 15/08/2001 p. 7, col. 2